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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Thulani Gugulethu Ngubane, estado civil solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar rés-do-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A10727446, emitido pela Identificação Civil da República de África de Sul. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de tabaco;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de algodão;
- Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda e manutenção de material informático;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação mobiliária de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços não especificado;
- Número ou marcador, página 24: g) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar résdo-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Thulani Gugulethu Ngubane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de
- Texto do artigo, página 24: novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Thulani Gugulethu Ngubane nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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