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Texto do artigo · p. 24 Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Thulani Gugulethu Ngubane, estado civil solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar rés-do-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A10727446, emitido pela Identificação Civil da República de África de Sul. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de algodão;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação mobiliária de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços não especificado;
Número ou marcador · p. 24 g) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar résdo-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Thulani Gugulethu Ngubane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de
Texto do artigo · p. 24 novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Thulani Gugulethu Ngubane nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Thulani Gugulethu Ngubane, estado civil solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar rés-do-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A10727446, emitido pela Identificação Civil da República de África de Sul. É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Katama Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de tabaco;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de algodão;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Venda e manutenção de material informático;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação mobiliária de escritório;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços não especificado;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1304, andar résdo-chão, quarteirão n.° 2, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social da sociedade poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar sucursais no território nacional.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes o único sócio Thulani Gugulethu Ngubane.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de
  29. Texto do artigo, página 24: novos sócios, por decisão unânime do sócio desde que esteja dentro da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Thulani Gugulethu Ngubane nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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