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Texto do artigo · p. 25 Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104832669B, emitido a 21 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, rés-do-chão, província de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem com objecto;
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de acções;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104832669B, emitido a 21 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, rés-do-chão, província de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem com objecto;
  10. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de acções;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços e comércio com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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