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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010838, uma entidade denominada Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104832669B, emitido a 21 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Legacy Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, rés-do-chão, província de Tete, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem com objecto;
- Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de acções;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços e comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma única quota quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único o senhor Rian Faizal Américo António Mendes Leitão, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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