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Texto do artigo · p. 25 LT Clínica Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL, 100875039, entre António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, residente na Beira, e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação LT Clínica Médica, limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social, clínica médica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizados e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 25 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor normal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Marian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor normal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desder já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente considerados, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) é vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fincas ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três, quatros do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigilante e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: LT Clínica Médica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade LT Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL, 100875039, entre António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, residente na Beira, e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação LT Clínica Médica, limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social, clínica médica.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizados e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 25: (um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
  25. Número ou marcador, página 25: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor normal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Marian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor normal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desder já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente considerados, para prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) é vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fincas ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três, quatros do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omisso)
  39. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigilante e aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2023. —
  41. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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