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Texto do artigo · p. 26 Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142779, uma sociedade denominada Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome de Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, tendo sua sede situada na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º Andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Serviços de contabilidade e fiscalidade, gestão de recursos humanos e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio único, mediante a modalidade legal.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social é constituído por quota única e indivisa, do sócio único Raul Jorge Vasco Amaral, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100771047B, válido até 3 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar parcial ou totalmente quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será constituída por um único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador da sociedade será nomeado pelo sócio único, mediante acto próprio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142779, uma sociedade denominada Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, tendo sua sede situada na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º Andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 26: a)Serviços de contabilidade e fiscalidade, gestão de recursos humanos e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
  12. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio único, mediante a modalidade legal.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social é constituído por quota única e indivisa, do sócio único Raul Jorge Vasco Amaral, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100771047B, válido até 3 de Janeiro de 2023.
  17. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar parcial ou totalmente quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Admnistração)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será constituída por um único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade será nomeado pelo sócio único, mediante acto próprio.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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