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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142779, uma sociedade denominada Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de Luar V Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, tendo sua sede situada na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º Andar, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)Serviços de contabilidade e fiscalidade, gestão de recursos humanos e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: b) Outras actividades auxiliares das actividades principais aqui descritas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio único, mediante a modalidade legal.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social é constituído por quota única e indivisa, do sócio único Raul Jorge Vasco Amaral, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100771047B, válido até 3 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar parcial ou totalmente quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será constituída por um único administrador, a quem compete o exercício de todas as funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade será nomeado pelo sócio único, mediante acto próprio.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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