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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007217, uma entidade denominada Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
- Texto do artigo, página 26: Márcia Emília Tembe Cossa, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mauro Amos Vilanculos Cossa, natural de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357486C, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Março de 2021, residente na rua de Alecrim, 1.° esquerdo, quarteirão 6, casa n.º 139, distrito de Kamubucuane, bairro de Jardim que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maet Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Avenida Ho-ChiMin, n.º 520, bairro Central, distrito municipal Khampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir
- Texto do artigo, página 26: ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Boutique;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor de Márcia Emília Tembe Cossa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Márcia Emília Tembe Cossa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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