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Texto do artigo · p. 26 Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007217, uma entidade denominada Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 26 Márcia Emília Tembe Cossa, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mauro Amos Vilanculos Cossa, natural de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357486C, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Março de 2021, residente na rua de Alecrim, 1.° esquerdo, quarteirão 6, casa n.º 139, distrito de Kamubucuane, bairro de Jardim que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Maet Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede Avenida Ho-ChiMin, n.º 520, bairro Central, distrito municipal Khampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir
Texto do artigo · p. 26 ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Boutique;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor de Márcia Emília Tembe Cossa
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Márcia Emília Tembe Cossa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007217, uma entidade denominada Maet Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 26: Márcia Emília Tembe Cossa, casada, em regime de comunhão geral de bens com Mauro Amos Vilanculos Cossa, natural de Marracuene, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102357486C, emitido pala Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Março de 2021, residente na rua de Alecrim, 1.° esquerdo, quarteirão 6, casa n.º 139, distrito de Kamubucuane, bairro de Jardim que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maet Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede Avenida Ho-ChiMin, n.º 520, bairro Central, distrito municipal Khampfumo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir
  11. Texto do artigo, página 26: ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Boutique;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em diversas áreas.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedade igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil) meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando em uma única quota subscrita a favor de Márcia Emília Tembe Cossa
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 26: Administração
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela única sócia Márcia Emília Tembe Cossa.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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