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Texto do artigo · p. 27 Make It Happen, Unipessoal S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos 25 de Julho de 2023, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade terá por objecto social a:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
Texto do artigo · p. 27 praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Oneração e transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 27 A transmissão das acções é livre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do accionista único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 27 pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 27 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgão de fiscalização e composição)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 28 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 28 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 28 Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Make It Happen, Unipessoal S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos 25 de Julho de 2023, constituiu uma sociedade unipessoal anónima com a firma Make It Happen, Unipessoal S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010795, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima, adopta a firma Make It Happen, Unipessoal, S.A. e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, 2732, na cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade terá por objecto social a:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica de software;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Importação, comércio por grosso e a retalho, distribuição, assistência técnica e exportação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de gestão e assistência técnica nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de investigação, desenvolvimento, engenharia e formação na área das tecnologias de informação.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do accionista único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal,
  19. Texto do artigo, página 27: praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, pertencente a um único accionista.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do accionista único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) As acções representativas do capital social da sociedade são nominativas, e serão tituladas ou escriturais.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Oneração e transmissão de acções)
  33. Texto do artigo, página 27: A transmissão das acções é livre.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Decisões do accionista único)
  36. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios ou accionistas devem ser tomadas pessoalmente pelo accionista único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um único administrador ou por Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que poderá variar entre um e três, conforme for decidido pelo accionista único.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o accionista único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado
  44. Texto do artigo, página 27: pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta da maioria simples dos membros do Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer Administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 27: (Órgão de fiscalização e composição)
  63. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme decisão do accionista único.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  67. Texto do artigo, página 28: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  71. Texto do artigo, página 28: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação do accionista único nos três primeiros meses de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 28: (Não concorrência)
  74. Texto do artigo, página 28: A sociedade compromete-se a não realizar por si ou por intermédio de outrem, qualquer actividade que seja concorrente às actividades praticadas pelo accionista único, em qualquer mercado ou geografia, sem a prévia autorização da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  77. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  79. Número ou marcador, página 28: b) O restante terá a aplicação que for decidido pelo accionista único.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 28: (Disposição transitória)
  82. Texto do artigo, página 28: Fica, desde já, nomeado como administrador único da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, Adolfo Manuel da Silva Correia.
  83. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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