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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia doze do mês Setembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob número 105010279, com a data de treze de Setembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 32: Flávia Lorena Cassamo Resende, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, nesta cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120286N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 21 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, Distrito
- Texto do artigo, página 32: Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 32: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão de eventos e similares;
- Número ou marcador, página 32: f) Actividades design;
- Número ou marcador, página 32: g) Serviços de traduções;
- Número ou marcador, página 32: h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
- Número ou marcador, página 32: i) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do única para sócia, Flávia Lorena Cassamo Resende, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pela sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, a mesma fica obrigada pela assinatura do única sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 32: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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