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Texto do artigo · p. 32 Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia doze do mês Setembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob número 105010279, com a data de treze de Setembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 32 Flávia Lorena Cassamo Resende, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, nesta cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120286N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 21 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, Distrito
Texto do artigo · p. 32 Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 32 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de eventos e similares;
Número ou marcador · p. 32 f) Actividades design;
Número ou marcador · p. 32 g) Serviços de traduções;
Número ou marcador · p. 32 h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 32 i) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do única para sócia, Flávia Lorena Cassamo Resende, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada pela sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, a mesma fica obrigada pela assinatura do única sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 32 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia doze do mês Setembro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas Entidades Legais sob número 105010279, com a data de treze de Setembro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de vinte mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  3. Texto do artigo, página 32: Flávia Lorena Cassamo Resende, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, nesta cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102120286N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 21 de Janeiro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Purple Mango – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Central A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, Distrito
  8. Texto do artigo, página 32: Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de eventos e similares;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Actividades design;
  21. Número ou marcador, página 32: g) Serviços de traduções;
  22. Número ou marcador, página 32: h) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
  23. Número ou marcador, página 32: i) Outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do única para sócia, Flávia Lorena Cassamo Resende, ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada pela sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, a mesma fica obrigada pela assinatura do única sócia Flávia Lorena Cassamo Resende, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Balanços e contas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem
  37. Texto do artigo, página 32: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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