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- Texto do artigo, página 34: Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101301737, constituída por António Mafavisse Buro, casado, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na rua Acordos de Lusaka no nono bairro da Munhava e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Reparação e manutenção de equipamento electrónico; e
- Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutenção de equipamento de refrigeração e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada é de
- Texto do artigo, página 34: 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Tecmafa – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 34: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 34: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 34: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 34: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
- Texto do artigo, página 35: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Setembro 2023. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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