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Texto do artigo · p. 35 Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária de Nº 01/2023 de vinte e um de Junho mil e vinte e três, a Sociedade Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046656, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Manuel Loureiro de Nogueira à favor do sócio André Lucas Amosse Nhabinde.
Texto do artigo · p. 35 Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Manuel Loureiro de Nogueira ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral Extraordinária de Nº 01/2023 de vinte e um de Junho mil e vinte e três, a Sociedade Tempo - Food Market – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046656, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Manuel Loureiro de Nogueira à favor do sócio André Lucas Amosse Nhabinde.
  3. Texto do artigo, página 35: Pela mesma deliberação, foi ainda consentido a renúncia do sócio Manuel Loureiro de Nogueira ao cargo de administrador da sociedade e nomeação de novo administrador.
  4. Texto do artigo, página 35: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto e sétimo do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
  9. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 35: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor André Lucas Amosse Nhabinde.
  13. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
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