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Texto do artigo · p. 35 Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 35 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962121, uma entidade denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Egídio Fabião Chihanhe, natural de Zavala, província de Inhambane, a três de Outubro de mil novecentos e noventa e três, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Fabião Fiosse Chihanhe e de Alzira Naife Sumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102538753J, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, e residente na casa n.º 7, quarteirão n.º 24, do bairro Tchumene, Município da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 110, Parcela n.º 966, bairro do Nkobe, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Actividade de prestação de serviços de transportes de bens e cargas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Egídio Fabião Chihanhe, equivalente a 100% do Capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Egídio Fabião Chihanhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 35: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101962121, uma entidade denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: Egídio Fabião Chihanhe, natural de Zavala, província de Inhambane, a três de Outubro de mil novecentos e noventa e três, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Fabião Fiosse Chihanhe e de Alzira Naife Sumbane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102538753J, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, e residente na casa n.º 7, quarteirão n.º 24, do bairro Tchumene, Município da Matola, província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Transportes Chalafu Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no talhão n.º 110, Parcela n.º 966, bairro do Nkobe, Município da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Actividade de prestação de serviços de transportes de bens e cargas.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Egídio Fabião Chihanhe, equivalente a 100% do Capital.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Egídio Fabião Chihanhe.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Balanço das contas)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  35. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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