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Texto do artigo · p. 36 TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e três, o senhor Tiago Gabriel Ferrinho Martins, constituiu uma sociedade unipessoal por quota com a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão e assessoria de concursos;
Número ou marcador · p. 36 c) Business development, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 36 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 36 e) Agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional
Texto do artigo · p. 36 e/ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 g) A armazenagem e conferência de mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 h) A prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
Número ou marcador · p. 36 i) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 j) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
Número ou marcador · p. 36 k) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 36 l) Fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (Ship Chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 36 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 37 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 37 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição,
Texto do artigo · p. 37 constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 37 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
Número ou marcador · p. 37 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 37 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 37 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e três, o senhor Tiago Gabriel Ferrinho Martins, constituiu uma sociedade unipessoal por quota com a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011635, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma TransTrevo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Gestão e assessoria de concursos;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Business development, logística e procurement;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Agenciamento de mercadorias transportadas por via aérea, terrestre e marítima em território nacional
  22. Texto do artigo, página 36: e/ou estrangeiro, que também incluem serviços logísticos;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Agenciamento de frete e afretamento por via aérea, terrestre e marítima em território nacional e/ou estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 36: g) A armazenagem e conferência de mercadorias;
  25. Número ou marcador, página 36: h) A prestação dos serviços de transporte nacional e internacional que inclui o transporte, armazenamento, manuseamento, acondicionamento e distribuição de mercadorias, bem como serviços de suporte e consultoria conexos;
  26. Número ou marcador, página 36: i) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 36: j) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
  28. Número ou marcador, página 36: k) O comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos;
  29. Número ou marcador, página 36: l) Fornecimento de produtos alimentares, produtos de consumo e quaisquer outro tipo de produtos a navios (Ship Chandling), localizados offshore, e a plataformas offshore, incluindo importação, exportação dos referidos produtos.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pelo sócio único Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Aumentos de capital)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  41. Número ou marcador, página 36: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  42. Número ou marcador, página 36: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  43. Número ou marcador, página 36: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  44. Número ou marcador, página 36: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  45. Número ou marcador, página 36: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 36: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 36: (Divisão e transmissão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 36: (Oneração de quotas)
  58. Texto do artigo, página 36: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  69. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  76. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  78. Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  79. Número ou marcador, página 37: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  80. Número ou marcador, página 37: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  81. Número ou marcador, página 37: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  82. Número ou marcador, página 37: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição,
  84. Texto do artigo, página 37: constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  89. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  90. Número ou marcador, página 37: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela administração;
  91. Número ou marcador, página 37: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  95. Texto do artigo, página 37: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  100. Texto do artigo, página 37: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  103. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  104. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  105. Número ou marcador, página 37: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  108. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 37: (Regime supletivo)
  111. Texto do artigo, página 37: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: (Membros da administração)
  115. Texto do artigo, página 37: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio único, o senhor Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
  116. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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