Certidão de registo — Wellcash Debt Collectors, Limitada
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Certidão de registo — Wellcash Debt Collectors, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Wellcash Debt Collectors, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte e três da Wellcash Debt Collectors, sita em Maputo, distrito Kampfumo, bairro da Sommerchield, Avenida José Craveirinha, n.° 198, 1°andar, Sala número 10, matriculada na Consrvatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101085104, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão da quota: em que o sócio Kaleb João Pedro, cede a sua quota na totalidade no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social à favor da Ivo Elísio dos Santos
- Texto do artigo, página 37: Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Maputo, distrito Kamubucuana, bairro Luís Cabral, quarteirão 19, casa n.º 411, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104751439M, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2021. E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Cashington Mavunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Júnior Mavunduke, detentora de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social; c)Ivo Elísio dos Santos Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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