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Texto do artigo · p. 38 WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101281108, constituída pelo senhor Yiming Shen, casado, natural de CHN Fujian - China, de nacionalidade chinesa, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Chamite, rua Luís Inácio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode por deliberação do socio criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 a)Comércio de máquinas e equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de vestuários, calçados, máquinas e equipamentos agrícolas, cereais. Sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que e correspondente a uma quota: Yiming Shen com uma quota de 100%, correspondente a 200.000.00MT.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yiming Shen.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Regulamento geral interno
Número ou marcador · p. 39 Um) Até noventa dias após a celebração da escritura pública de constituição da WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101281108, constituída pelo senhor Yiming Shen, casado, natural de CHN Fujian - China, de nacionalidade chinesa, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, bairro de Chamite, rua Luís Inácio.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode por deliberação do socio criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Duração
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Objecto
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Texto do artigo, página 39: a)Comércio de máquinas e equipamentos de escritórios;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de vestuários, calçados, máquinas e equipamentos agrícolas, cereais. Sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais e prestação de serviços em áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito e deter participações em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: Capital social
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que e correspondente a uma quota: Yiming Shen com uma quota de 100%, correspondente a 200.000.00MT.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yiming Shen.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: Cessação ou divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa intenção a gerência, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a referida quota a outro sócio ou sócios.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade gozará sempre do direito de preferência na aquisição das quotas de sócios cedentes.
  33. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes do sócio falecido ou interdito designar um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 39: Regulamento geral interno
  43. Número ou marcador, página 39: Um) Até noventa dias após a celebração da escritura pública de constituição da WKP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a direcção executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2023. —
  46. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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