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Texto do artigo · p. 39 Yiding Network Technology Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yiding Network Technology, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,, matriculada sob NUEl 105008592, Xiang Gao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, no bairro de Estoril, cidade da Beira, constituí uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yiding Network Technology Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro de Estoril, na rua Carlos Pereira, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Vendas de equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 40 b) Vendas de móveis, serviços tecnológicos, importação e exportação de material informático; c)Venda e consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de equipamento mecânico para engenharia de construção e material de construção civil, electrodomésticos, e artigos domésticos;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 40 f) Venda de artigos de livraria e conexos;
Número ou marcador · p. 40 g) Venda de vestuários e acessórios de moda e equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de automóveis, motocicletas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 40 i) Venda de produtos alimentares, produtos de limpezas e produtos químicos não perigosos;
Número ou marcador · p. 40 j) Prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial e serviços de conferências; e,
Número ou marcador · p. 40 k) Prestação de serviços em consultoria de sistema informático.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Data de início
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua
Texto do artigo · p. 40 evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Xiang Gao.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yiding Network Technology Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Yiding Network Technology, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada,, matriculada sob NUEl 105008592, Xiang Gao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, no bairro de Estoril, cidade da Beira, constituí uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Yiding Network Technology Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro de Estoril, na rua Carlos Pereira, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Vendas de equipamentos informático;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Vendas de móveis, serviços tecnológicos, importação e exportação de material informático; c)Venda e consultoria na área imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 40: d) Venda de equipamento mecânico para engenharia de construção e material de construção civil, electrodomésticos, e artigos domésticos;
  15. Número ou marcador, página 40: e) Venda de produtos cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 40: f) Venda de artigos de livraria e conexos;
  17. Número ou marcador, página 40: g) Venda de vestuários e acessórios de moda e equipamento desportivo;
  18. Número ou marcador, página 40: h) Venda de automóveis, motocicletas e bicicletas;
  19. Número ou marcador, página 40: i) Venda de produtos alimentares, produtos de limpezas e produtos químicos não perigosos;
  20. Número ou marcador, página 40: j) Prestação de serviços de consultoria em gestão empresarial e serviços de conferências; e,
  21. Número ou marcador, página 40: k) Prestação de serviços em consultoria de sistema informático.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e pela assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) É da competência do/s sócio/s deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: Data de início
  27. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e a sua duração é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de uma e única quota.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua
  32. Texto do artigo, página 40: evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Xiang Gao.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
  39. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. —
  44. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 41: INM
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