Associação Mar Moçambique doravante MARMO

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Associação Mar Moçambique doravante MARMO

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Texto do artigo · p. 5 Associação Mar Moçambique doravante MARMO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza, sede, membros fundadores, órgãos sociais e duração)
Texto do artigo · p. 5 Associação Mar Moçambique doravante MARMO é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Com a sede em Zambézia, tem autorização para abrir e encerrar delegações globalmente e existe por tempo indeterminado e são membros da MARMO todos os que se identificarem com os objectivos destes estatutos, com requisitos estabelecidos. São órgãos sociais a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Missão e visão)
Texto do artigo · p. 5 Tem como missão à proteção, conservação e manejo sustentável do ambiente costeiro moçambicano, promovendo acções que substituam práticas prejudiciais por atividades sustentáveis, beneficiando a vida das comunidades pesqueiras e conservando a biodiversidade. E visão: A organização aspira ser referência no desenvolvimento de soluções inovadoras para a sustentabilidade da costa e mar moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Preservar a diversidade biológica do mar moçambicano em seus diversos
Texto do artigo · p. 5 aspectos e estimular a criação e manutenção de unidades de conservação costeiras e marinhas, protegendo o patrimônio natural;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar pesquisas, ensino, extensão tecnológica e inovação e difundir tecnologias alternativas voltadas para um desenvolvimento sustentável e justo;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar acções sociais, culturais, educacionais e turísticas focadas nas comunidades costeiras e fortalecer instituições públicas e privadas na implementação de políticas públicas voltadas para ecossistemas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar, alterar os estatutos da associação e admitir novos membros também como aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 c) Destituir membros dos órgãos sociais, aprovar o regulamento interno da associação e aprovar os planos de actividades, económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes e garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte, bem como adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, também contratar serviços e administrar e gerir fundos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Representar a assoaciação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Receitas, capital social)
Texto do artigo · p. 5 As jóias e quotas colectadas e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 6 também os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros mesmo o produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos e extinção)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ dos membros presentes, e pelo mesmo número pode ser extinta mediante decisão da Assembleia Geral. Uma vez extinta, a Assembleia Geral nomeará liquidatários para avaliar os activos e passivos e propor soluções para os mesmos.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Mar Moçambique doravante MARMO
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza, sede, membros fundadores, órgãos sociais e duração)
  4. Texto do artigo, página 5: Associação Mar Moçambique doravante MARMO é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Com a sede em Zambézia, tem autorização para abrir e encerrar delegações globalmente e existe por tempo indeterminado e são membros da MARMO todos os que se identificarem com os objectivos destes estatutos, com requisitos estabelecidos. São órgãos sociais a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 5: (Missão e visão)
  7. Texto do artigo, página 5: Tem como missão à proteção, conservação e manejo sustentável do ambiente costeiro moçambicano, promovendo acções que substituam práticas prejudiciais por atividades sustentáveis, beneficiando a vida das comunidades pesqueiras e conservando a biodiversidade. E visão: A organização aspira ser referência no desenvolvimento de soluções inovadoras para a sustentabilidade da costa e mar moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Preservar a diversidade biológica do mar moçambicano em seus diversos
  12. Texto do artigo, página 5: aspectos e estimular a criação e manutenção de unidades de conservação costeiras e marinhas, protegendo o patrimônio natural;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar pesquisas, ensino, extensão tecnológica e inovação e difundir tecnologias alternativas voltadas para um desenvolvimento sustentável e justo;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar acções sociais, culturais, educacionais e turísticas focadas nas comunidades costeiras e fortalecer instituições públicas e privadas na implementação de políticas públicas voltadas para ecossistemas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  17. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Eleger o presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar, alterar os estatutos da associação e admitir novos membros também como aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Destituir membros dos órgãos sociais, aprovar o regulamento interno da associação e aprovar os planos de actividades, económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes e garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte, bem como adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, também contratar serviços e administrar e gerir fundos da associação.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Representar a assoaciação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 5: (Receitas, capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: As jóias e quotas colectadas e a quotização dos membros é fixada em Assembleia Geral,
  29. Texto do artigo, página 6: também os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros mesmo o produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que aufira na realização dos seus objectivos e os financiamentos obtidos pela associação.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos e extinção)
  32. Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ dos membros presentes, e pelo mesmo número pode ser extinta mediante decisão da Assembleia Geral. Uma vez extinta, a Assembleia Geral nomeará liquidatários para avaliar os activos e passivos e propor soluções para os mesmos.
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