Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIVSIDA (ACASP)

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Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIVSIDA (ACASP)

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Texto do artigo · p. 6 Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIVSIDA (ACASP)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação com a denominação de Associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), é uma associação de pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), de âmbito nacional, têm sua sede nas dependências da Avenida Maguiguane, na localidade de Marracuene província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando com o seu início à partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem objectivos da ACASP:
Texto do artigo · p. 6 a)Promover actividades que contemplem necessidades de conhecimento das raparigas vivendo com HIVSIDA, sobre temas de interesse geral, baseadas no perfil de nossa sociedade, e sempre norteadas pelos princípios éticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções de estudos sobre o HIV-SIDA com vista a contribuir na defesa dos direitos da pessoa vivendo com o HIV-SIDA; c)Promover campanhas de sensibilização e divulgação de métodos de
Texto do artigo · p. 6 prevenção e combate ao HIVSIDA, em benefício à sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e participar na concepção e materialização de iniciativas que visam à obtenção de assistências para pessoas vivendo com o HIVSIDA;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover actividades educativas, preventivas e assistência nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e organizar exposições acerca do HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 6 g) Proporcionar aos integrantes a participação em actividades de assistência às raparigas vivendo com HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a capacitação de seus integrantes com relação às questões exigidas pelo assunto do HIVSIDA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na implementação do previsto no n.º 1 deste artigo, os membros promovem assistência social às raparigas vivendo com HIV-SIDA, crianças, órfãs vulneráveis, idosos e viúvas, aconselhando-os a aderirem ao tratamento, ajudando na aquisição de registo e identificação civil, inserção no sistema de ensino e aprendizagem aos necessitados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A ACASP é constituída por seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais da ACASP é de 5 (cinco) anos sendo permitida somente duas reeleições sucessivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão social máximo deliberativo da ACASP, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleito na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de um aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência de mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão têm lugar com qualquer número de membro presente.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por a maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem a maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir e adoptar o Plano Estratégico da ACASP;
Número ou marcador · p. 6 c) Votar a dissolução da ACASP e quando aprovada, eleger uma Comissão Liquidatária;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar emendas ou alteração dos Estatutos, Regulamentos Internos e demais instrumentos que se entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 6 e) Atribuir sob forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem se julgue digno de tal, pela sua conduta irrepreensível e exemplar;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar os recursos à qual tenham sido submetidos;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais sobre transações de maior vulto de compra e venda ou troca de bens moveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Conceder ao Conselho de Direcção, poderes necessários nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 6 i) Aplicar penas da sua alçada;
Número ou marcador · p. 6 j) Sanar dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos os quaisquer assuntos de interesse da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 k) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de fundos para prossecução do fim e dos objectivos da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovar o Programa de acções e o Orçamento Anual da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 m) Exercer todas demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais da ACASP.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por 3 (três) membros, nomeadamente um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia de Geral reúne-se em sessões ordinária e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 7 a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 7 b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quarto (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, uma vice-presidente e três vogais dos quais o primeiro vogal exerce funções de secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, na primeira semana de cada mês, sendo a reunião convocada pela presidente, com pelo menos quarenta e oito horas antes da sua realização através de telefone, email ou documento, devendo na convocatória ser anexo à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião ordinária do Conselho de Direcção só pode ter lugar quando nela estejam presentes pelo menos a metade dos seus constituintes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Por iniciativa da própria presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Ao pedido por escrito de um dos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando requerido pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por uma maioria simples de votos dos seus membros presentes, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de paridade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ACASP em Juízo e fora dela, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer cumprir as disposições e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter a Assembleia Geral assuntos que achar convenientes; f)Adquirir, a título oneroso, arrendamento ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, bens móveis e imóveis que se mostrem necessários à execução das actividades da ACASP;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar políticas de Gestão da ACASP nos seus domínios, visando a concretização de estratégias aprovadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar Regulamento Interno e outros actos normativos que forem pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 i) Constituir Conselhos, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes ou eventuais;
Número ou marcador · p. 7 j) Constituir mandatários nos quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes para a prática de determinados actos, definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 k) Aplicar sanções adequadas;
Número ou marcador · p. 7 l) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da ACASP constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais efectivos dos quais o primeiro vogal exercerá funções de secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACASP, é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre relatórios das realizações trimestrais, balanço, contas, os orçamentos ordinários e suplementares, balanço financeiro anual e contas do exercício da ACASP, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar a escrita, documentação e serviços de contabilidade da ACASP, sempre que o julgue conveniente.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação para Ajuda as Raparigas Vivendo com HIVSIDA (ACASP)
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica âmbito, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação com a denominação de Associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), é uma associação de pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação para Ajuda às Raparigas Vivendo com HIV-SIDA (ACASP), de âmbito nacional, têm sua sede nas dependências da Avenida Maguiguane, na localidade de Marracuene província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado contando com o seu início à partir da data do seu reconhecimento.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem objectivos da ACASP:
  10. Texto do artigo, página 6: a)Promover actividades que contemplem necessidades de conhecimento das raparigas vivendo com HIVSIDA, sobre temas de interesse geral, baseadas no perfil de nossa sociedade, e sempre norteadas pelos princípios éticos;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções de estudos sobre o HIV-SIDA com vista a contribuir na defesa dos direitos da pessoa vivendo com o HIV-SIDA; c)Promover campanhas de sensibilização e divulgação de métodos de
  12. Texto do artigo, página 6: prevenção e combate ao HIVSIDA, em benefício à sociedade;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Promover e participar na concepção e materialização de iniciativas que visam à obtenção de assistências para pessoas vivendo com o HIVSIDA;
  14. Número ou marcador, página 6: e) Promover actividades educativas, preventivas e assistência nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 6: f) Promover e organizar exposições acerca do HIV-SIDA;
  16. Número ou marcador, página 6: g) Proporcionar aos integrantes a participação em actividades de assistência às raparigas vivendo com HIV-SIDA;
  17. Número ou marcador, página 6: h) Promover a capacitação de seus integrantes com relação às questões exigidas pelo assunto do HIVSIDA.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Na implementação do previsto no n.º 1 deste artigo, os membros promovem assistência social às raparigas vivendo com HIV-SIDA, crianças, órfãs vulneráveis, idosos e viúvas, aconselhando-os a aderirem ao tratamento, ajudando na aquisição de registo e identificação civil, inserção no sistema de ensino e aprendizagem aos necessitados.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 6: A ACASP é constituída por seguintes órgãos sociais:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção e
  24. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  27. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais da ACASP é de 5 (cinco) anos sendo permitida somente duas reeleições sucessivas.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão social máximo deliberativo da ACASP, e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vicepresidente e secretário eleito na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com a presença de pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa, por meio de um aviso postal ou convocatória registada e enviada a cada membro, jornal de maior circulação, com antecedência de mínima de quinze (15) dias, devendo constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída se à hora marcada estiverem pelo menos três quartos (3/4) de todos membros.
  37. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se até meia hora depois da hora marcada não estiver na sala de trabalho a maioria dos membros, a sessão têm lugar com qualquer número de membro presente.
  38. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando tomadas por a maioria absoluta dos votos, excepto as modificações estatutárias e dissolução que exigem a maioria qualificada de três quartos (3/4) de votos dos membros presentes.
  39. Número ou marcador, página 6: Seis) Em cada sessão de Assembleia Geral é lavrada uma acta a ser assinada pelo Presidente de Mesa depois de aprovada pelos presentes.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar e demitir os membros dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Definir e adoptar o Plano Estratégico da ACASP;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Votar a dissolução da ACASP e quando aprovada, eleger uma Comissão Liquidatária;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar emendas ou alteração dos Estatutos, Regulamentos Internos e demais instrumentos que se entenda convenientes;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Atribuir sob forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem se julgue digno de tal, pela sua conduta irrepreensível e exemplar;
  48. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar os recursos à qual tenham sido submetidos;
  49. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção, após o parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais sobre transações de maior vulto de compra e venda ou troca de bens moveis e imóveis da associação;
  50. Número ou marcador, página 6: h) Conceder ao Conselho de Direcção, poderes necessários nos casos em que os poderes a este atribuídos se mostrem insuficientes;
  51. Número ou marcador, página 6: i) Aplicar penas da sua alçada;
  52. Número ou marcador, página 6: j) Sanar dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos os quaisquer assuntos de interesse da ACASP;
  53. Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a aplicação de fundos para prossecução do fim e dos objectivos da ACASP;
  54. Número ou marcador, página 7: l) Aprovar o Programa de acções e o Orçamento Anual da ACASP;
  55. Número ou marcador, página 7: m) Exercer todas demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais da ACASP.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por 3 (três) membros, nomeadamente um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia de Geral reúne-se em sessões ordinária e extraordinárias:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Ordinariamente no último trimestre de cada ano;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, por iniciativa do presidente ou proposta do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos três quarto (3/4) dos membros.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  66. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração constituído por um Presidente do Conselho de Direcção, uma vice-presidente e três vogais dos quais o primeiro vogal exerce funções de secretário.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez ao mês, na primeira semana de cada mês, sendo a reunião convocada pela presidente, com pelo menos quarenta e oito horas antes da sua realização através de telefone, email ou documento, devendo na convocatória ser anexo à agenda da reunião.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião ordinária do Conselho de Direcção só pode ter lugar quando nela estejam presentes pelo menos a metade dos seus constituintes.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúne-se extraordinariamente:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Por iniciativa da própria presidente;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Ao pedido por escrito de um dos membros;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Quando requerido pelo Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção serão tomadas por uma maioria simples de votos dos seus membros presentes, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade em caso de paridade.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ACASP em Juízo e fora dela, activa ou passivamente;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a admissão ou exclusão de membros efectivos;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Propor a Assembleia Geral a eleição de membros honorários;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Fazer cumprir as disposições e deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 7: e) Submeter a Assembleia Geral assuntos que achar convenientes; f)Adquirir, a título oneroso, arrendamento ou alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, bens móveis e imóveis que se mostrem necessários à execução das actividades da ACASP;
  84. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar políticas de Gestão da ACASP nos seus domínios, visando a concretização de estratégias aprovadas;
  85. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar Regulamento Interno e outros actos normativos que forem pertinentes;
  86. Número ou marcador, página 7: i) Constituir Conselhos, grupos de trabalho ou outros órgãos permanentes ou eventuais;
  87. Número ou marcador, página 7: j) Constituir mandatários nos quais poderá delegar provisoriamente parte dos seus poderes para a prática de determinados actos, definidos nos presentes estatutos;
  88. Número ou marcador, página 7: k) Aplicar sanções adequadas;
  89. Número ou marcador, página 7: l) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da ACASP constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais efectivos dos quais o primeiro vogal exercerá funções de secretário.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ACASP, é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) Na designação do Conselho Fiscal é apresentado o Presidente do Conselho Fiscal, que nas respectivas sessões tem voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entendam ou por solicitação deste.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários e regulamentos;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre relatórios das realizações trimestrais, balanço, contas, os orçamentos ordinários e suplementares, balanço financeiro anual e contas do exercício da ACASP, ao Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Examinar a escrita, documentação e serviços de contabilidade da ACASP, sempre que o julgue conveniente.
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