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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administrador, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Kuzua Nekuita, com a sua sede no Bairro 4 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, requereu a Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma, cumprem
- Texto do artigo, página 3: requisitos fixados na lei. Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Mesa da assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 1 do artigo 5,
- Texto do artigo, página 3: da Lei 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kuzua Nekuita
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. — A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
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