Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO

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Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO

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Texto do artigo · p. 4 Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades, abreviadamente designada por INCLUSÃO.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A INCLUSÃO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A INCLUSÃO é de âmbito nacional. Dois) A INCLUSÃO tem a sua sede localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1810, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir Delegações em todo o território moçambicano e no estrangeiro, caso as condições estejam reunidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando indispensável, a Direcção Executiva da INCLUSÃO determinará a localização estratégica das outras Delegações em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A INCLUSÃO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da INCLUSÃO:
Número ou marcador · p. 4 a) promover e divulgar trabalhos de investigação científica, nas áreas de direitos humanos e ambiente, visando a salvaguarda da participação académica na
Texto do artigo · p. 5 sociedade, bem como, contribuir para o desenvolvimento sustentável do país através do fortalecimento do engajamento juvenil para acção climática e governação política;
Número ou marcador · p. 5 b) promover e divulgar resultados de investigação através da promoção de debates sobre temáticas exclusivas nas áreas da justiça climática e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 c) promover e defender o acesso à justiça para grupos que se encontram em debilidade social e financeira através de capacitações e palestras técnico-jurídicas;
Número ou marcador · p. 5 d) promover uma plataforma juvenil para a troca de conhecimentos e experiências no âmbito das acções desencadeadas na academia e noutros polos da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 5 e) promover e difundir a adopção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos através da advocacia climática juvenil e realização de programas integrados sobre resiliência climática;
Número ou marcador · p. 5 f) promover assistência a grupos desfavorecidos envolvidos nos processos de economia circular a nível dos principais centros urbanos com vista a reduzir os índices de descarte irregular de resíduos;
Número ou marcador · p. 5 g) promover programas para combater a fome, estender a segurança alimentar, melhorar a nutrição e advogar a agricultura de subsistência sustentável por meio de parcerias público-privadas estratégicas;
Número ou marcador · p. 5 h) promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para grupos vulneráveis, no manto de iniciativas que juntam Agentes Económicos, Governo e Academia; i)promover o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e advogar oportunidades de aprendizagem e prática através da criação de parcerias com instituições de ensino público e privado;
Número ou marcador · p. 5 j) promover iniciativas de protecção da rapariga com maior incidência nas áreas rurais por meio da concertação junto de autoridades públicas e privadas sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 5 k) promover a liberdade artística para o desenvolvimento socioambiental, através da realização de exposições fotográficas e sessões de debates em zonas urbanas de condição crítica;
Número ou marcador · p. 5 l) promover acções de intercâmbio junto de organizações congéneres
Texto do artigo · p. 5 nacionais e internacionais, por meio da realização de conferências, workshops ou seminários.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão como membro na INCLUSÃO é livre e voluntária e, é feita mediante proposta apresentada pelo candidato à Direcção, subscrita por pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão faz-se mediante apresentação de uma carta de motivação, preenchimento de ficha de candidatura e pagamento de uma taxa a ser definida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A admissão de novos membros é da exclusiva competência da Direcção. Se for o caso, poderá sempre haver recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral pode exclusivamente determinar a admissão de membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A INCLUSÃO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores: todos os que outorgam o acto de constituição, os quais podem, nos termos a regulamentar, gozar de privilégios especiais, mas sem prejuízo do princípio de democracia e igualdade entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objecto da INCLUSÃO e possam contribuir para a sua prossecução;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários: todas as pessoas que desempenharem um papel notável para a criação, o seu funcionamento e desenvolvimento, desde que atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos Membros da INCLUSÃO:
Texto do artigo · p. 5 a)participar de forma activa e organizada, na vida e na prossecução dos objectivos desta;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais e de apoio;
Número ou marcador · p. 5 c) recorrer de todas as decisões e deliberações tomadas que,
Texto do artigo · p. 5 violem os princípios estatutários, regulamentos da INCLUSÃO e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 d) ser informado das actividades desenvolvidas e, verificar a sua conformidade com o plano e orçamento definido; e
Número ou marcador · p. 5 e) usar os bens que se destinem ao uso comum dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos Membros da INCLUSÃO:
Número ou marcador · p. 5 a) observar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regulamento interno, os princípios e deliberações legais emanadas dos órgãos da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir para a realização dos objectivos da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem atribuídas ou do cargo para o qual tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) denunciar e ser implacável para com todas as atitudes e práticas contrárias aos objectivos e o prestígio da organização;
Número ou marcador · p. 5 e) velar pelos interesses e património da organização;
Número ou marcador · p. 5 f) estimular e incentivar a cultura do associativismo;
Número ou marcador · p. 5 g) manter sigilo profissional em relação a todos os assuntos de que tiver conhecimento e ligados ao trabalho da organização, quando não tenham sido objecto de publicação;
Número ou marcador · p. 5 h) pagar pontualmente as quotas e jóia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros aqueles que:
Número ou marcador · p. 5 a) renunciam, expressamente e por escrito, esta qualidade;
Número ou marcador · p. 5 b) forem expulsos por decisão da Assembleia Geral por violação das suas obrigações, por conduta contrária aos objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 c) violem os objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 5 d) manifestem condutas fraudulentas ou ilegais que lesem o bom nome ou património da INCLUSÃO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além da sanção de perda de estatuto de membro, outras sanções podem ser aplicadas pela Assembleia Geral aos Membros pelas condutas da alínea anterior, concretamente, admoestação verbal, repreensão pública e suspensão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da INCLUSÃO:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da INCLUSÃO, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações de sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual
Texto do artigo · p. 6 lhes deverá ser conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral da INCLUSÃO:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 e) apreciar e aprovar o plano estratégico da INCLUSÃO, o orçamento e os planos de actividade;
Número ou marcador · p. 6 f) apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e de balanço anuais;
Número ou marcador · p. 6 g) deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 h) deliberar sobre a dissolução da INCLUSÃO, liquidação e destino dos bens;
Número ou marcador · p. 6 i) deliberar sobre a alteração das quotas e da jóia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 6 e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes Estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 6 c) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 6 d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 6 e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) redigir as actas das Reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 6 c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 6 d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e Administrativo da INCLUSÃO e é composto por um presidente, um director executivo, um director científico, um director de comunicação e imagem; e um director de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência do Director Executivo assessorar o presidente e substituílo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar o plano estratégico e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 7 c) dirigir a INCLUSÃO com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) administrar e implementar uma gestão correcta e racional dos recursos financeiros e materiais da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 7 e) submeter à Assembleia Geral para aprovação, os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução; f)elaborar o Regulamento Interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta da INCLUSÃO e, submetêlos à aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) apresentar o balanço e o relatório de contas, bem assim, o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; h)cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização dos Actos Administrativos e Financeiros da INCLUSÃO e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 7 sempre que se julgue necessário com a participação de ¾ dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos Membros Suplentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 7 b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
Número ou marcador · p. 7 f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem o património da INCLUSÃO todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas da INCLUSÃO apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da INCLUSÃO:
Número ou marcador · p. 7 a) Taxas de adesão, as quotizações dos membros e as multas;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações ou subvenções feitas por entidades públicas, ou privadas, desde que tais estejam em concordância com os objectivos da INCLUSÃO, e sem quaisquer condições contrárias à visão e missão da INCLUSÃO;
Número ou marcador · p. 7 c) Receitas resultantes de actividades realizadas pela INCLUSÃO.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo Regulamento Interno da INCLUSÃO e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A INCLUSÃO extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada a extinção, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades, abreviadamente designada por INCLUSÃO.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A INCLUSÃO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A INCLUSÃO é de âmbito nacional. Dois) A INCLUSÃO tem a sua sede localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1810, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir Delegações em todo o território moçambicano e no estrangeiro, caso as condições estejam reunidas.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) Quando indispensável, a Direcção Executiva da INCLUSÃO determinará a localização estratégica das outras Delegações em Moçambique e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: Quatro) A INCLUSÃO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da INCLUSÃO:
  15. Número ou marcador, página 4: a) promover e divulgar trabalhos de investigação científica, nas áreas de direitos humanos e ambiente, visando a salvaguarda da participação académica na
  16. Texto do artigo, página 5: sociedade, bem como, contribuir para o desenvolvimento sustentável do país através do fortalecimento do engajamento juvenil para acção climática e governação política;
  17. Número ou marcador, página 5: b) promover e divulgar resultados de investigação através da promoção de debates sobre temáticas exclusivas nas áreas da justiça climática e direitos humanos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) promover e defender o acesso à justiça para grupos que se encontram em debilidade social e financeira através de capacitações e palestras técnico-jurídicas;
  19. Número ou marcador, página 5: d) promover uma plataforma juvenil para a troca de conhecimentos e experiências no âmbito das acções desencadeadas na academia e noutros polos da sociedade civil;
  20. Número ou marcador, página 5: e) promover e difundir a adopção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos através da advocacia climática juvenil e realização de programas integrados sobre resiliência climática;
  21. Número ou marcador, página 5: f) promover assistência a grupos desfavorecidos envolvidos nos processos de economia circular a nível dos principais centros urbanos com vista a reduzir os índices de descarte irregular de resíduos;
  22. Número ou marcador, página 5: g) promover programas para combater a fome, estender a segurança alimentar, melhorar a nutrição e advogar a agricultura de subsistência sustentável por meio de parcerias público-privadas estratégicas;
  23. Número ou marcador, página 5: h) promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para grupos vulneráveis, no manto de iniciativas que juntam Agentes Económicos, Governo e Academia; i)promover o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e advogar oportunidades de aprendizagem e prática através da criação de parcerias com instituições de ensino público e privado;
  24. Número ou marcador, página 5: j) promover iniciativas de protecção da rapariga com maior incidência nas áreas rurais por meio da concertação junto de autoridades públicas e privadas sobre a matéria;
  25. Número ou marcador, página 5: k) promover a liberdade artística para o desenvolvimento socioambiental, através da realização de exposições fotográficas e sessões de debates em zonas urbanas de condição crítica;
  26. Número ou marcador, página 5: l) promover acções de intercâmbio junto de organizações congéneres
  27. Texto do artigo, página 5: nacionais e internacionais, por meio da realização de conferências, workshops ou seminários.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão como membro na INCLUSÃO é livre e voluntária e, é feita mediante proposta apresentada pelo candidato à Direcção, subscrita por pelo menos dois membros.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão faz-se mediante apresentação de uma carta de motivação, preenchimento de ficha de candidatura e pagamento de uma taxa a ser definida pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de novos membros é da exclusiva competência da Direcção. Se for o caso, poderá sempre haver recurso para a Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral pode exclusivamente determinar a admissão de membros honorários.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 5: A INCLUSÃO tem as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: todos os que outorgam o acto de constituição, os quais podem, nos termos a regulamentar, gozar de privilégios especiais, mas sem prejuízo do princípio de democracia e igualdade entre os membros;
  39. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objecto da INCLUSÃO e possam contribuir para a sua prossecução;
  40. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários: todas as pessoas que desempenharem um papel notável para a criação, o seu funcionamento e desenvolvimento, desde que atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos Membros da INCLUSÃO:
  44. Texto do artigo, página 5: a)participar de forma activa e organizada, na vida e na prossecução dos objectivos desta;
  45. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais e de apoio;
  46. Número ou marcador, página 5: c) recorrer de todas as decisões e deliberações tomadas que,
  47. Texto do artigo, página 5: violem os princípios estatutários, regulamentos da INCLUSÃO e demais legislação aplicável;
  48. Número ou marcador, página 5: d) ser informado das actividades desenvolvidas e, verificar a sua conformidade com o plano e orçamento definido; e
  49. Número ou marcador, página 5: e) usar os bens que se destinem ao uso comum dos membros.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos Membros da INCLUSÃO:
  53. Número ou marcador, página 5: a) observar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regulamento interno, os princípios e deliberações legais emanadas dos órgãos da INCLUSÃO;
  54. Número ou marcador, página 5: b) contribuir para a realização dos objectivos da INCLUSÃO;
  55. Número ou marcador, página 5: c) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem atribuídas ou do cargo para o qual tiver sido eleito;
  56. Número ou marcador, página 5: d) denunciar e ser implacável para com todas as atitudes e práticas contrárias aos objectivos e o prestígio da organização;
  57. Número ou marcador, página 5: e) velar pelos interesses e património da organização;
  58. Número ou marcador, página 5: f) estimular e incentivar a cultura do associativismo;
  59. Número ou marcador, página 5: g) manter sigilo profissional em relação a todos os assuntos de que tiver conhecimento e ligados ao trabalho da organização, quando não tenham sido objecto de publicação;
  60. Número ou marcador, página 5: h) pagar pontualmente as quotas e jóia.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros aqueles que:
  64. Número ou marcador, página 5: a) renunciam, expressamente e por escrito, esta qualidade;
  65. Número ou marcador, página 5: b) forem expulsos por decisão da Assembleia Geral por violação das suas obrigações, por conduta contrária aos objectivos estatutários;
  66. Número ou marcador, página 5: c) violem os objectivos estatutários;
  67. Número ou marcador, página 5: d) manifestem condutas fraudulentas ou ilegais que lesem o bom nome ou património da INCLUSÃO.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além da sanção de perda de estatuto de membro, outras sanções podem ser aplicadas pela Assembleia Geral aos Membros pelas condutas da alínea anterior, concretamente, admoestação verbal, repreensão pública e suspensão.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da INCLUSÃO:
  73. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  78. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, sem prejuízo de reeleição.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  81. Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  82. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da INCLUSÃO, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um relator.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações de sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  91. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  92. Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
  93. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 6: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual
  95. Texto do artigo, página 6: lhes deverá ser conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da INCLUSÃO:
  99. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 6: b) aprovar o regulamento interno;
  101. Número ou marcador, página 6: c) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 6: d) atribuir a categoria de membros honorários;
  103. Número ou marcador, página 6: e) apreciar e aprovar o plano estratégico da INCLUSÃO, o orçamento e os planos de actividade;
  104. Número ou marcador, página 6: f) apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e de balanço anuais;
  105. Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
  106. Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da INCLUSÃO, liquidação e destino dos bens;
  107. Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre a alteração das quotas e da jóia.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 6: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  118. Número ou marcador, página 6: b) assinar conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  119. Número ou marcador, página 6: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  120. Número ou marcador, página 6: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  121. Número ou marcador, página 6: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes Estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  124. Número ou marcador, página 6: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
  125. Número ou marcador, página 6: c) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
  126. Número ou marcador, página 6: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  127. Número ou marcador, página 6: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 6: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
  129. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 6: a) redigir as actas das Reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  131. Número ou marcador, página 6: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
  132. Número ou marcador, página 6: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da INCLUSÃO;
  133. Número ou marcador, página 6: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
  134. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  137. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e Administrativo da INCLUSÃO e é composto por um presidente, um director executivo, um director científico, um director de comunicação e imagem; e um director de administração e finanças.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
  142. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do Director Executivo assessorar o presidente e substituílo nas suas ausências.
  143. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  144. Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  148. Número ou marcador, página 7: a) elaborar o plano estratégico e o respectivo orçamento;
  149. Número ou marcador, página 7: b) fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse da INCLUSÃO;
  150. Número ou marcador, página 7: c) dirigir a INCLUSÃO com vista a prossecução dos seus objectivos;
  151. Número ou marcador, página 7: d) administrar e implementar uma gestão correcta e racional dos recursos financeiros e materiais da INCLUSÃO;
  152. Número ou marcador, página 7: e) submeter à Assembleia Geral para aprovação, os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução; f)elaborar o Regulamento Interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta da INCLUSÃO e, submetêlos à aprovação pela Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 7: g) apresentar o balanço e o relatório de contas, bem assim, o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; h)cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização dos Actos Administrativos e Financeiros da INCLUSÃO e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente
  161. Texto do artigo, página 7: sempre que se julgue necessário com a participação de ¾ dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  163. Número ou marcador, página 7: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos Membros Suplentes.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  166. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Texto do artigo, página 7: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da INCLUSÃO;
  168. Número ou marcador, página 7: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  169. Número ou marcador, página 7: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 7: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  171. Número ou marcador, página 7: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
  172. Número ou marcador, página 7: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 7: (Património)
  176. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o património da INCLUSÃO todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  177. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da INCLUSÃO apenas responde o seu património social.
  178. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da INCLUSÃO:
  181. Número ou marcador, página 7: a) Taxas de adesão, as quotizações dos membros e as multas;
  182. Número ou marcador, página 7: b) Doações ou subvenções feitas por entidades públicas, ou privadas, desde que tais estejam em concordância com os objectivos da INCLUSÃO, e sem quaisquer condições contrárias à visão e missão da INCLUSÃO;
  183. Número ou marcador, página 7: c) Receitas resultantes de actividades realizadas pela INCLUSÃO.
  184. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo Regulamento Interno da INCLUSÃO e pela legislação moçambicana vigente.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  190. Número ou marcador, página 7: Um) A INCLUSÃO extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
  191. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a extinção, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  194. Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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