Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
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Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
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- Texto do artigo, página 4: Associação para Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades em Moçambique — INCLUSÃO
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Promoção da Inclusão Social da Juventude e das Diversidades, abreviadamente designada por INCLUSÃO.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A INCLUSÃO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A INCLUSÃO é de âmbito nacional. Dois) A INCLUSÃO tem a sua sede localizada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1810, cidade de Maputo Moçambique, podendo abrir Delegações em todo o território moçambicano e no estrangeiro, caso as condições estejam reunidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Quando indispensável, a Direcção Executiva da INCLUSÃO determinará a localização estratégica das outras Delegações em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A INCLUSÃO é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da INCLUSÃO:
- Número ou marcador, página 4: a) promover e divulgar trabalhos de investigação científica, nas áreas de direitos humanos e ambiente, visando a salvaguarda da participação académica na
- Texto do artigo, página 5: sociedade, bem como, contribuir para o desenvolvimento sustentável do país através do fortalecimento do engajamento juvenil para acção climática e governação política;
- Número ou marcador, página 5: b) promover e divulgar resultados de investigação através da promoção de debates sobre temáticas exclusivas nas áreas da justiça climática e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) promover e defender o acesso à justiça para grupos que se encontram em debilidade social e financeira através de capacitações e palestras técnico-jurídicas;
- Número ou marcador, página 5: d) promover uma plataforma juvenil para a troca de conhecimentos e experiências no âmbito das acções desencadeadas na academia e noutros polos da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 5: e) promover e difundir a adopção de medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos através da advocacia climática juvenil e realização de programas integrados sobre resiliência climática;
- Número ou marcador, página 5: f) promover assistência a grupos desfavorecidos envolvidos nos processos de economia circular a nível dos principais centros urbanos com vista a reduzir os índices de descarte irregular de resíduos;
- Número ou marcador, página 5: g) promover programas para combater a fome, estender a segurança alimentar, melhorar a nutrição e advogar a agricultura de subsistência sustentável por meio de parcerias público-privadas estratégicas;
- Número ou marcador, página 5: h) promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para grupos vulneráveis, no manto de iniciativas que juntam Agentes Económicos, Governo e Academia; i)promover o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e advogar oportunidades de aprendizagem e prática através da criação de parcerias com instituições de ensino público e privado;
- Número ou marcador, página 5: j) promover iniciativas de protecção da rapariga com maior incidência nas áreas rurais por meio da concertação junto de autoridades públicas e privadas sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 5: k) promover a liberdade artística para o desenvolvimento socioambiental, através da realização de exposições fotográficas e sessões de debates em zonas urbanas de condição crítica;
- Número ou marcador, página 5: l) promover acções de intercâmbio junto de organizações congéneres
- Texto do artigo, página 5: nacionais e internacionais, por meio da realização de conferências, workshops ou seminários.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão como membro na INCLUSÃO é livre e voluntária e, é feita mediante proposta apresentada pelo candidato à Direcção, subscrita por pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão faz-se mediante apresentação de uma carta de motivação, preenchimento de ficha de candidatura e pagamento de uma taxa a ser definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A admissão de novos membros é da exclusiva competência da Direcção. Se for o caso, poderá sempre haver recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral pode exclusivamente determinar a admissão de membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A INCLUSÃO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: todos os que outorgam o acto de constituição, os quais podem, nos termos a regulamentar, gozar de privilégios especiais, mas sem prejuízo do princípio de democracia e igualdade entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objecto da INCLUSÃO e possam contribuir para a sua prossecução;
- Número ou marcador, página 5: c) membros honorários: todas as pessoas que desempenharem um papel notável para a criação, o seu funcionamento e desenvolvimento, desde que atribuídas tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos Membros da INCLUSÃO:
- Texto do artigo, página 5: a)participar de forma activa e organizada, na vida e na prossecução dos objectivos desta;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para diversos órgãos sociais e de apoio;
- Número ou marcador, página 5: c) recorrer de todas as decisões e deliberações tomadas que,
- Texto do artigo, página 5: violem os princípios estatutários, regulamentos da INCLUSÃO e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: d) ser informado das actividades desenvolvidas e, verificar a sua conformidade com o plano e orçamento definido; e
- Número ou marcador, página 5: e) usar os bens que se destinem ao uso comum dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos Membros da INCLUSÃO:
- Número ou marcador, página 5: a) observar, cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o regulamento interno, os princípios e deliberações legais emanadas dos órgãos da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 5: b) contribuir para a realização dos objectivos da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem atribuídas ou do cargo para o qual tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) denunciar e ser implacável para com todas as atitudes e práticas contrárias aos objectivos e o prestígio da organização;
- Número ou marcador, página 5: e) velar pelos interesses e património da organização;
- Número ou marcador, página 5: f) estimular e incentivar a cultura do associativismo;
- Número ou marcador, página 5: g) manter sigilo profissional em relação a todos os assuntos de que tiver conhecimento e ligados ao trabalho da organização, quando não tenham sido objecto de publicação;
- Número ou marcador, página 5: h) pagar pontualmente as quotas e jóia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros aqueles que:
- Número ou marcador, página 5: a) renunciam, expressamente e por escrito, esta qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) forem expulsos por decisão da Assembleia Geral por violação das suas obrigações, por conduta contrária aos objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: c) violem os objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 5: d) manifestem condutas fraudulentas ou ilegais que lesem o bom nome ou património da INCLUSÃO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além da sanção de perda de estatuto de membro, outras sanções podem ser aplicadas pela Assembleia Geral aos Membros pelas condutas da alínea anterior, concretamente, admoestação verbal, repreensão pública e suspensão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da INCLUSÃO:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da INCLUSÃO, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações de sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, não sendo permitido voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de o voto ser feito por correspondência, o boletim deve ser encerrado em subscrito fechado não identificado, acompanhado por carta assinada pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os membros eleitos para os órgãos sociais entram no exercício efectivo das suas funções na data da respectiva posse, a qual
- Texto do artigo, página 6: lhes deverá ser conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, ou por sua delegação, no prazo de oito dias, acto de posse que será lavrado em acta.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral da INCLUSÃO:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: e) apreciar e aprovar o plano estratégico da INCLUSÃO, o orçamento e os planos de actividade;
- Número ou marcador, página 6: f) apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas e de balanço anuais;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a dissolução da INCLUSÃO, liquidação e destino dos bens;
- Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre a alteração das quotas e da jóia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é o Órgão de Coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um relator, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 6: b) assinar conjuntamente com o respetivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes Membros da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes Estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 6: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 6: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vogal da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) redigir as actas das Reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 6: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 6: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e Administrativo da INCLUSÃO e é composto por um presidente, um director executivo, um director científico, um director de comunicação e imagem; e um director de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do Director Executivo assessorar o presidente e substituílo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar o plano estratégico e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) fazer a ligação com organizações nacionais e internacionais que trabalham nas áreas de interesse da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 7: c) dirigir a INCLUSÃO com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) administrar e implementar uma gestão correcta e racional dos recursos financeiros e materiais da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 7: e) submeter à Assembleia Geral para aprovação, os programas/planos de actividade anuais e garantir a sua execução; f)elaborar o Regulamento Interno e demais instrumentos regulamentares e de conduta da INCLUSÃO e, submetêlos à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) apresentar o balanço e o relatório de contas, bem assim, o orçamento anual para aprovação pela Assembleia Geral; h)cumprir e fazer cumprir as deliberações e recomendações emanadas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização dos Actos Administrativos e Financeiros da INCLUSÃO e é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 7: sempre que se julgue necessário com a participação de ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos Membros Suplentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento; e
- Número ou marcador, página 7: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-lo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o património da INCLUSÃO todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da INCLUSÃO apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da INCLUSÃO:
- Número ou marcador, página 7: a) Taxas de adesão, as quotizações dos membros e as multas;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações ou subvenções feitas por entidades públicas, ou privadas, desde que tais estejam em concordância com os objectivos da INCLUSÃO, e sem quaisquer condições contrárias à visão e missão da INCLUSÃO;
- Número ou marcador, página 7: c) Receitas resultantes de actividades realizadas pela INCLUSÃO.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo Regulamento Interno da INCLUSÃO e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A INCLUSÃO extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a extinção, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes Estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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