Associação Macomborero

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Associação Macomborero

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Texto do artigo · p. 7 Associação Macomborero
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Macomborero, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Macomborero, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Macomborero, tem sua sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Macomborero, é constituída por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 8 contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 8 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 8 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 8 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 8 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 8 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 8 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 8 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 8 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assinatura de membro fundadores
Texto do artigo · p. 8 a) Ana Ernesto Jemusse;
Texto do artigo · p. 8 b) Helena Bonifácio Sainete;
Texto do artigo · p. 8 c) Laurinda João Torres;
Texto do artigo · p. 8 d) Ilda Paulo João;
Texto do artigo · p. 8 e) Ivone Jaime Thuboi;
Texto do artigo · p. 8 f) Melita Fernando Nhamaculomo;
Texto do artigo · p. 8 g) Hebreu Armando Santos;
Texto do artigo · p. 8 h) Manuel João Chingore;
Texto do artigo · p. 8 i) Fátima Ussene Tomo;
Texto do artigo · p. 8 j) Delfina José.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Macomborero
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Macomborero, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Macomborero, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Macomborero, tem sua sede localizada no Bairro Mucessua, na Localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Macomborero, é constituída por um tempo indeterminado
  11. Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  16. Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 8: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 8: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 8: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 8: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 8: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 8: A. Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  29. Texto do artigo, página 8: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  30. Texto do artigo, página 8: c) as decisões tomadas pela maioria;
  31. Texto do artigo, página 8: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Texto do artigo, página 8: e) balanço do plano de actividade;
  33. Texto do artigo, página 8: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Texto do artigo, página 8: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Texto do artigo, página 8: h) plano de actividades.
  36. Texto do artigo, página 8: B. Mesa de Assembleia Geral:
  37. Texto do artigo, página 8: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  38. Texto do artigo, página 8: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 8: C) Conselho de Direcção:
  40. Texto do artigo, página 8: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  41. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  42. Texto do artigo, página 8: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  43. Texto do artigo, página 8: D) Conselho Fiscal:
  44. Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  45. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  46. Texto do artigo, página 8: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Texto do artigo, página 8: E) Duração e limitação dos mandatos:
  48. Texto do artigo, página 8: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  49. Texto do artigo, página 8: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 8: Dos fundos da associação
  52. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  53. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  55. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
  58. Texto do artigo, página 8: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros:
  60. Texto do artigo, página 8: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  61. Texto do artigo, página 8: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  63. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  64. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  66. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  67. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  69. Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 8: Dois) Assinatura de membro fundadores
  71. Texto do artigo, página 8: a) Ana Ernesto Jemusse;
  72. Texto do artigo, página 8: b) Helena Bonifácio Sainete;
  73. Texto do artigo, página 8: c) Laurinda João Torres;
  74. Texto do artigo, página 8: d) Ilda Paulo João;
  75. Texto do artigo, página 8: e) Ivone Jaime Thuboi;
  76. Texto do artigo, página 8: f) Melita Fernando Nhamaculomo;
  77. Texto do artigo, página 8: g) Hebreu Armando Santos;
  78. Texto do artigo, página 8: h) Manuel João Chingore;
  79. Texto do artigo, página 8: i) Fátima Ussene Tomo;
  80. Texto do artigo, página 8: j) Delfina José.
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