Associação Kufadzana

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Associação Kufadzana

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Texto do artigo · p. 8 Associação Kufadzana
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Kufadzana, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, da localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Kufadzana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Kufadzana, tem sua sede localizada no Bairro Mucessua, da localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Kufadzana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 9 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 c) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 d) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 e) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 f) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 g) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 9 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 9 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 9 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 9 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 9 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 9 a) Marta José;
Texto do artigo · p. 9 b) Amélia Francisco Baera;
Texto do artigo · p. 9 c) Romana Fernando;
Texto do artigo · p. 9 d) Maria Souzinho;
Texto do artigo · p. 9 e) Maria Luís;
Texto do artigo · p. 9 f) Rosa Oliveira;
Texto do artigo · p. 9 g) Esta Domingos;
Texto do artigo · p. 9 h) Flora Vasco;
Texto do artigo · p. 9 i) Celso António Zinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Kufadzana
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Kufadzana, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, da localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Kufadzana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Kufadzana, tem sua sede localizada no Bairro Mucessua, da localidade Urbana n.º 1, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Kufadzana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  15. Número ou marcador, página 9: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 9: c) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 9: d) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 9: e) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  20. Número ou marcador, página 9: f) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 9: g) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 9: A. Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  27. Texto do artigo, página 9: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Texto do artigo, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
  29. Texto do artigo, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Texto do artigo, página 9: e) balanço do plano de actividade;
  31. Texto do artigo, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Texto do artigo, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Texto do artigo, página 9: h) plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 9: B. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  36. Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 9: C) Conselho de Direcção:
  38. Texto do artigo, página 9: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  39. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  40. Texto do artigo, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 9: D) Conselho Fiscal:
  42. Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  43. Texto do artigo, página 9: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  44. Texto do artigo, página 9: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Texto do artigo, página 9: E) Duração e limitação dos mandatos:
  46. Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  47. Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 9: Dos fundos da associação
  50. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  51. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  53. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  55. Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros:
  57. Texto do artigo, página 9: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  58. Texto do artigo, página 9: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  60. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  61. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  63. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  64. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  66. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  69. Texto do artigo, página 9: a) Marta José;
  70. Texto do artigo, página 9: b) Amélia Francisco Baera;
  71. Texto do artigo, página 9: c) Romana Fernando;
  72. Texto do artigo, página 9: d) Maria Souzinho;
  73. Texto do artigo, página 9: e) Maria Luís;
  74. Texto do artigo, página 9: f) Rosa Oliveira;
  75. Texto do artigo, página 9: g) Esta Domingos;
  76. Texto do artigo, página 9: h) Flora Vasco;
  77. Texto do artigo, página 9: i) Celso António Zinho.
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