Associação Kushanda Ne Simba

Texto extraído + documento associado

Associação Kushanda Ne Simba

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Kushanda Ne Simba
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por residentes no bairro 19 de
Texto do artigo · p. 11 Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Kushanda Ne Simba, tem sua sede localizada no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 11 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 11 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 b) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 11 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 11 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 11 valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 11 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 11 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 11 a) Inês Luís Xavier;
Texto do artigo · p. 11 b) Lurdes Domingos Daniel;
Texto do artigo · p. 11 c) Marta Frede Zianai;
Texto do artigo · p. 11 d) Isabel Luís Macanda;
Texto do artigo · p. 11 e) Joana José Armando;
Texto do artigo · p. 11 f) Fátima António;
Texto do artigo · p. 11 g) Santana Domingos Daniel;
Texto do artigo · p. 11 h) Joana Viola Bene;
Texto do artigo · p. 11 i) Patreque Domingos Daniel;
Texto do artigo · p. 11 j) Zieda Chicumi Faera.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Kushanda Ne Simba
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por residentes no bairro 19 de
  6. Texto do artigo, página 11: Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Kushanda Ne Simba, tem sua sede localizada no Bairro 19 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Kushanda Ne Simba, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  16. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 11: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 11: A. Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  29. Texto do artigo, página 11: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  30. Texto do artigo, página 11: c) as decisões tomadas pela maioria;
  31. Texto do artigo, página 11: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Texto do artigo, página 11: e) balanço do plano de actividade;
  33. Texto do artigo, página 11: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Texto do artigo, página 11: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Texto do artigo, página 11: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  36. Texto do artigo, página 11: a) a Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  37. Texto do artigo, página 11: b) idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Texto do artigo, página 11: C) Conselho de Direcção:
  39. Texto do artigo, página 11: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  40. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  41. Texto do artigo, página 11: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Texto do artigo, página 11: D) Conselho Fiscal:
  43. Texto do artigo, página 11: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  44. Texto do artigo, página 11: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  45. Texto do artigo, página 11: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  46. Texto do artigo, página 11: E) Duração e limitação dos mandatos:
  47. Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  48. Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  50. Texto do artigo, página 11: Dos fundos da associação
  51. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  52. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  53. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os Associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  54. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  55. Texto do artigo, página 11: valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros:
  59. Texto do artigo, página 11: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  60. Texto do artigo, página 11: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  62. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  63. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  64. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  65. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  66. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  68. Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 11: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  70. Texto do artigo, página 11: a) Inês Luís Xavier;
  71. Texto do artigo, página 11: b) Lurdes Domingos Daniel;
  72. Texto do artigo, página 11: c) Marta Frede Zianai;
  73. Texto do artigo, página 11: d) Isabel Luís Macanda;
  74. Texto do artigo, página 11: e) Joana José Armando;
  75. Texto do artigo, página 11: f) Fátima António;
  76. Texto do artigo, página 11: g) Santana Domingos Daniel;
  77. Texto do artigo, página 11: h) Joana Viola Bene;
  78. Texto do artigo, página 11: i) Patreque Domingos Daniel;
  79. Texto do artigo, página 11: j) Zieda Chicumi Faera.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.