Associação Kuzwirana

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Texto do artigo · p. 11 Associação Kuzwirana
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Kuzwirana, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 12 localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Kuzwirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Kuzwirana, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Kuzwirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 12 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da
Texto do artigo · p. 12 Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 12 associação; g) contribuição de membros (em
Texto do artigo · p. 12 valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 12 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 12 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 12 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 12 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assinatura de membro fundadores: Um) Nherezane Sujere Levene; Dois) Pedrito Jambo Zica; Três) Azeria Fazenda; Quatro) Helena Manuel; Cinco) Catarina João Janota; Seis) Amélia Costa Miquitaio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Kuzwirana
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Kuzwirana, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel,
  6. Texto do artigo, página 12: localidade Urbana n.o 2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Kuzwirana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Kuzwirana, tem sua Sede localizada no Bairro Josina Machel, localidade urbana no.2, Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Kuzwirana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  16. Número ou marcador, página 12: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 12: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 12: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 12: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 12: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 12: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da
  25. Texto do artigo, página 12: Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 12: A. Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  28. Texto do artigo, página 12: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Texto do artigo, página 12: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
  30. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
  31. Texto do artigo, página 12: associação; g) contribuição de membros (em
  32. Texto do artigo, página 12: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
  33. Texto do artigo, página 12: B. Mesa de Assembleia Geral:
  34. Texto do artigo, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  35. Texto do artigo, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
  36. Texto do artigo, página 12: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  37. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  38. Texto do artigo, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  39. Texto do artigo, página 12: D) Conselho Fiscal:
  40. Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  41. Texto do artigo, página 12: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  42. Texto do artigo, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  44. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  45. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  46. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  47. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  49. Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  50. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros:
  51. Texto do artigo, página 12: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  52. Texto do artigo, página 12: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  54. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  57. Texto do artigo, página 12: por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  59. Texto do artigo, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Dois) Assinatura de membro fundadores: Um) Nherezane Sujere Levene; Dois) Pedrito Jambo Zica; Três) Azeria Fazenda; Quatro) Helena Manuel; Cinco) Catarina João Janota; Seis) Amélia Costa Miquitaio.
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