Associação Kufara Ne Poupança
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Associação Kufara Ne Poupança
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- Texto do artigo, página 12: Associação Kufara Ne Poupança
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por residentes do Bairro 4 de
- Texto do artigo, página 13: Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Kufara Ne Poupança, tem sua sede localizada no Bairro 4 de Outubro, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kufara Ne Poupança, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 13: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos; e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 13: associação; g) contribuição de membros (em
- Texto do artigo, página 13: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 13: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 13: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 13: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 13: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assinatura de membro fundadores: a) Rabeca Antonio Taunde; b) Costina Jose Joaquim; c) Maria Etelvina de Jesus; d) Celestino Chingore; e) Raimundo Manuel; f) Malina João; g) Morais Farai; h) Dorca João; i) Sara Artur; j) Ermelinda João.
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