Associação Kubatsirana Mucêssua

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Associação Kubatsirana Mucêssua

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Texto do artigo · p. 14 Associação Kubatsirana Mucêssua
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 14 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 14 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 14 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 14 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 14 é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 14 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 14 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 14 a) José João Caitine;
Texto do artigo · p. 14 b) Fungai Jaime Chiruembe;
Texto do artigo · p. 14 c) Olga Viola;
Texto do artigo · p. 14 d) Amélia Viola Bene Tomocene;
Texto do artigo · p. 14 e) Marta Viola;
Texto do artigo · p. 14 f) Esperança Nhagoia Ernesto Zeca;
Texto do artigo · p. 14 g) Emília Benzane;
Texto do artigo · p. 14 h) Teresa Agostinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Kubatsirana Mucêssua
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por residentes do Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kubatsirana Mucêssua, tem sua Sede localizada no Bairro Mucessua, Localidade da Vila Municipal, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kubatsirana Mucêssua, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 14: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 14: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 14: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 14: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  20. Número ou marcador, página 14: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 14: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 14: A. Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  27. Texto do artigo, página 14: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Texto do artigo, página 14: c) as decisões tomadas pela maioria;
  29. Texto do artigo, página 14: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Texto do artigo, página 14: e) balanço do plano de actividade;
  31. Texto do artigo, página 14: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Texto do artigo, página 14: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Texto do artigo, página 14: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  34. Texto do artigo, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  35. Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 14: C) Conselho de Direcção:
  37. Texto do artigo, página 14: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  38. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  39. Texto do artigo, página 14: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  40. Texto do artigo, página 14: D) Conselho Fiscal:
  41. Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  42. Texto do artigo, página 14: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  43. Texto do artigo, página 14: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 14: E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
  45. Texto do artigo, página 14: é de 3 anos renovável;
  46. Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
  49. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros:
  55. Texto do artigo, página 14: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  56. Texto do artigo, página 14: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  58. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  59. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  60. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  61. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  62. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  66. Texto do artigo, página 14: a) José João Caitine;
  67. Texto do artigo, página 14: b) Fungai Jaime Chiruembe;
  68. Texto do artigo, página 14: c) Olga Viola;
  69. Texto do artigo, página 14: d) Amélia Viola Bene Tomocene;
  70. Texto do artigo, página 14: e) Marta Viola;
  71. Texto do artigo, página 14: f) Esperança Nhagoia Ernesto Zeca;
  72. Texto do artigo, página 14: g) Emília Benzane;
  73. Texto do artigo, página 14: h) Teresa Agostinho.
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