Associação Kuzuana

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Texto do artigo · p. 15 Associação Kuzuana
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuzuana, é constituída por residentes do Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuzuana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kuzuana, tem sua sede localizada no Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kuzuana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 15 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 15 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 15 associação; g) contribuição de membros (em
Texto do artigo · p. 15 valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 15 b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 15 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 15 b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 15 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 15 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 15 a) Ana Alface Matabicho;
Texto do artigo · p. 15 b) Eva Ferreira Rive;
Texto do artigo · p. 15 c) Anita Taunde Taimo;
Texto do artigo · p. 15 d) Joaquim Elias Marques;
Texto do artigo · p. 15 e) Samuel Filimone Jemusse;
Texto do artigo · p. 15 f) Alberto Manuel Chifupe;
Texto do artigo · p. 15 g) Eva Ferreira;
Texto do artigo · p. 15 h) Leandro José Singano;
Texto do artigo · p. 15 i) En Filipe Julai;
Texto do artigo · p. 15 j) Pedro Matabicho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Kuzuana
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuana, é constituída por residentes do Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kuzuana, tem sua sede localizada no Bairro 1o de Maio, Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kuzuana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 15: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas; c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  16. Número ou marcador, página 15: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  17. Número ou marcador, página 15: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  18. Número ou marcador, página 15: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  19. Número ou marcador, página 15: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  20. Número ou marcador, página 15: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 15: A. Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  27. Texto do artigo, página 15: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos três dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Texto do artigo, página 15: c) as decisões tomadas pela maioria; d) a assembleia deverá discutir os
  29. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: e) balanço do plano de actividade; f) aprovar o relatório de contas da
  30. Texto do artigo, página 15: associação; g) contribuição de membros (em
  31. Texto do artigo, página 15: valor ou em trabalho); h) plano de actividades.
  32. Texto do artigo, página 15: B. Mesa de Assembleia Geral:
  33. Texto do artigo, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  34. Texto do artigo, página 15: b) Idade mínima permitida é de 18 anos. C) Conselho de Direcção:
  35. Texto do artigo, página 15: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  36. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  37. Texto do artigo, página 15: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  38. Texto do artigo, página 15: D) Conselho Fiscal:
  39. Texto do artigo, página 15: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  40. Texto do artigo, página 15: b) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos. E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  41. Texto do artigo, página 15: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  43. Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
  44. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  46. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  48. Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros:
  50. Texto do artigo, página 15: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  51. Texto do artigo, página 15: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  53. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  55. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  56. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  58. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  60. Texto do artigo, página 15: a) Ana Alface Matabicho;
  61. Texto do artigo, página 15: b) Eva Ferreira Rive;
  62. Texto do artigo, página 15: c) Anita Taunde Taimo;
  63. Texto do artigo, página 15: d) Joaquim Elias Marques;
  64. Texto do artigo, página 15: e) Samuel Filimone Jemusse;
  65. Texto do artigo, página 15: f) Alberto Manuel Chifupe;
  66. Texto do artigo, página 15: g) Eva Ferreira;
  67. Texto do artigo, página 15: h) Leandro José Singano;
  68. Texto do artigo, página 15: i) En Filipe Julai;
  69. Texto do artigo, página 15: j) Pedro Matabicho.
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