Associação Kuzua Nekuita

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Associação Kuzua Nekuita

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Texto do artigo · p. 16 Associação Kuzua Nekuita
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por residentes do bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kuzua Nekuita, tem sua sede no do Bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 16 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 16 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 16 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 16 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 16 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 D) Conselho Fiscal: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 16 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 16 a) Amélia António Taunde;
Texto do artigo · p. 16 b) Neima Macamo;
Texto do artigo · p. 16 c) Sara António Taunde;
Texto do artigo · p. 16 d) Filomena António Manue;
Texto do artigo · p. 16 e) Rainha Luís Pacheco;
Texto do artigo · p. 16 f) Constâncio Victor;
Texto do artigo · p. 16 g) Jonas Pedro;
Texto do artigo · p. 16 h) Dionísio Joane;
Texto do artigo · p. 16 i) Joane Chirumbuane;
Texto do artigo · p. 16 j) Danilo Francisco.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Kuzua Nekuita
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por residentes do bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kuzua Nekuita, tem sua sede no do Bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 16: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 16: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 16: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 16: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 16: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 16: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  28. Texto do artigo, página 16: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Texto do artigo, página 16: c) as decisões tomadas pela maioria;
  30. Texto do artigo, página 16: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Texto do artigo, página 16: e) balanço do plano de actividade;
  32. Texto do artigo, página 16: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Texto do artigo, página 16: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Texto do artigo, página 16: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 16: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  36. Texto do artigo, página 16: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 16: C) Conselho de Direcção:
  38. Texto do artigo, página 16: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  39. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  40. Texto do artigo, página 16: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 16: D) Conselho Fiscal: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  42. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Texto do artigo, página 16: E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
  44. Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável;
  45. Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  47. Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
  48. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  50. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  52. Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros:
  54. Texto do artigo, página 16: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  55. Texto do artigo, página 16: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  57. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  60. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  63. Texto do artigo, página 16: Dos omissos
  64. Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  66. Texto do artigo, página 16: a) Amélia António Taunde;
  67. Texto do artigo, página 16: b) Neima Macamo;
  68. Texto do artigo, página 16: c) Sara António Taunde;
  69. Texto do artigo, página 16: d) Filomena António Manue;
  70. Texto do artigo, página 16: e) Rainha Luís Pacheco;
  71. Texto do artigo, página 16: f) Constâncio Victor;
  72. Texto do artigo, página 16: g) Jonas Pedro;
  73. Texto do artigo, página 16: h) Dionísio Joane;
  74. Texto do artigo, página 16: i) Joane Chirumbuane;
  75. Texto do artigo, página 16: j) Danilo Francisco.
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