Associação Kuzua Nekuita
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Associação Kuzua Nekuita
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- Texto do artigo, página 16: Associação Kuzua Nekuita
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por residentes do bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kuzua Nekuita, tem sua sede no do Bairro 4 de Outubro, Localidade Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kuzua Nekuita, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 16: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 16: d) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 16: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 16: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 16: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 16: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 16: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: e) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 16: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 16: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 16: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 16: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 16: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: D) Conselho Fiscal: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 16: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; c) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: E) Duração e limitação dos mandatos: a) a duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 16: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Dos omissos
- Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assinatura de membro fundadores:
- Texto do artigo, página 16: a) Amélia António Taunde;
- Texto do artigo, página 16: b) Neima Macamo;
- Texto do artigo, página 16: c) Sara António Taunde;
- Texto do artigo, página 16: d) Filomena António Manue;
- Texto do artigo, página 16: e) Rainha Luís Pacheco;
- Texto do artigo, página 16: f) Constâncio Victor;
- Texto do artigo, página 16: g) Jonas Pedro;
- Texto do artigo, página 16: h) Dionísio Joane;
- Texto do artigo, página 16: i) Joane Chirumbuane;
- Texto do artigo, página 16: j) Danilo Francisco.
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