Associação Chanda Mudzimai
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Associação Chanda Mudzimai
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- Texto do artigo, página 18: Associação Chanda Mudzimai
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Constituição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Chanda Mudzimai, é constituída por residentes do Bairro Josina Machel, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Chanda Mudzimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Chanda Mudzimai, tem sua Sede no Bairro Josina Machel, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Chanda Mudzimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 18: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Texto do artigo, página 18: d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: A. Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 18: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 18: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: e) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: h) plano de actividades. B. Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: C) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 18: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
- Texto do artigo, página 18: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: D) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 18: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 18: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: E) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 18: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 18: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
- Texto do artigo, página 18: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 19: Dos omissos
- Texto do artigo, página 19: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assinatura de membro fundadores:
- Texto do artigo, página 19: a) Fina Manuel Quente;
- Texto do artigo, página 19: b) Otilia Maurinho Gimo;
- Texto do artigo, página 19: c) Carlos Francisco Canada;
- Texto do artigo, página 19: d) Chingore Paulino Roque;
- Texto do artigo, página 19: e) Luís Vasco;
- Texto do artigo, página 19: f) Elias Julinho Cucussene;
- Texto do artigo, página 19: g) Alfai Felix Alfai;
- Texto do artigo, página 19: h) Gabriel Martinho;
- Texto do artigo, página 19: i) Chidoco Cuambua;
- Texto do artigo, página 19: j) Melita Augusto.
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