Associação Tariro Ramanguana

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Associação Tariro Ramanguana

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Texto do artigo · p. 19 Associação Tariro Ramanguana
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por residentes do Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Tariro Ramanguana, tem sua sede localizada na zona da Pipeline, Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 19 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 19 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 19 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 A. Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 19 b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 19 c) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 19 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 e) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 h) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 B. Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 19 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 C) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 D) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 19 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 19 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 E) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 19 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 19 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 19 a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade,
Texto do artigo · p. 20 essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
Texto do artigo · p. 20 b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 20 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assinatura de membro fundadores:
Texto do artigo · p. 20 a) Lucas Ernesto;
Texto do artigo · p. 20 b) Alda Macamo;
Texto do artigo · p. 20 c) Domingas Joaquim;
Texto do artigo · p. 20 d) Amaral Rodrigues;
Texto do artigo · p. 20 e) Julia José Xavier;
Texto do artigo · p. 20 f) Olga Saúde;
Texto do artigo · p. 20 g) Jorge Chavisa;
Texto do artigo · p. 20 h) Cuambirua Ernesto;
Texto do artigo · p. 20 i) Alberto Luis;
Texto do artigo · p. 20 j) Sonia Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação Tariro Ramanguana
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por residentes do Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Tariro Ramanguana, tem sua sede localizada na zona da Pipeline, Bairro 25 de Setembro, na Localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação Tariro Ramanguana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 19: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 19: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 19: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 19: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  20. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 19: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 19: A. Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  27. Texto do artigo, página 19: b) a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Texto do artigo, página 19: c) as decisões tomadas pela maioria;
  29. Texto do artigo, página 19: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Texto do artigo, página 19: e) balanço do plano de actividade;
  31. Texto do artigo, página 19: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Texto do artigo, página 19: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Texto do artigo, página 19: h) plano de actividades.
  34. Texto do artigo, página 19: B. Mesa de Assembleia Geral:
  35. Texto do artigo, página 19: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  36. Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 19: C) Conselho de Direcção:
  38. Texto do artigo, página 19: a)a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por sete membros;
  39. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  40. Texto do artigo, página 19: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 19: D) Conselho Fiscal:
  42. Texto do artigo, página 19: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  43. Texto do artigo, página 19: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  44. Texto do artigo, página 19: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Texto do artigo, página 19: E) Duração e limitação dos mandatos:
  46. Texto do artigo, página 19: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  47. Texto do artigo, página 19: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 19: Dos fundos da associação
  50. Texto do artigo, página 19: (Cotas jóias)
  51. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  52. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  53. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  55. Texto do artigo, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Texto do artigo, página 19: Dois) Saídas dos membros:
  57. Texto do artigo, página 19: a) voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade,
  58. Texto do artigo, página 20: essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo;
  59. Texto do artigo, página 20: b) exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  61. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  62. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  64. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  65. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Dos omissos
  67. Texto do artigo, página 20: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 20: Dois) Assinatura de membro fundadores:
  69. Texto do artigo, página 20: a) Lucas Ernesto;
  70. Texto do artigo, página 20: b) Alda Macamo;
  71. Texto do artigo, página 20: c) Domingas Joaquim;
  72. Texto do artigo, página 20: d) Amaral Rodrigues;
  73. Texto do artigo, página 20: e) Julia José Xavier;
  74. Texto do artigo, página 20: f) Olga Saúde;
  75. Texto do artigo, página 20: g) Jorge Chavisa;
  76. Texto do artigo, página 20: h) Cuambirua Ernesto;
  77. Texto do artigo, página 20: i) Alberto Luis;
  78. Texto do artigo, página 20: j) Sonia Ernesto.
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