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Texto do artigo · p. 20 Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105012867, uma sociedade denominada Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava Trevo, Avenida das Indústrias, talhão n.º 5542/5543, andar rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 construção civil; engenharia elétrica; manutenção de estradas e pontes; engenharia hidráulica; compra e venda de material eléctrico; compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico); compra e venda de madeira maciça; compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios; compra e venda de produtos eletrónico; produção e montagem de estruturas metálicas; torno e fresa; serralharia; importação e exportação de produtos diverso; imobiliária e intermediação; contabilidade e consultoria fiscal; recursos humanos e recrutamento; marketing e publicidade; hotelaria e turismo; actividades jurídicas e advogacia; engenharia informática; e hardwere e softwere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Sudhir Prasad Sahu natural de Angul, Odisha, de nacionalidade indiana, residente no Bairro da Matola “F”, Foral da Matola, Rua de Sofala, casa n.º 38, na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Y8081156, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomeara um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao senhor Sudhir Prasad Sahu que desde já fica nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105012867, uma sociedade denominada Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afrometaliq – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava Trevo, Avenida das Indústrias, talhão n.º 5542/5543, andar rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material de construção.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 20: construção civil; engenharia elétrica; manutenção de estradas e pontes; engenharia hidráulica; compra e venda de material eléctrico; compra e venda de todo tipo de material de canalização (material plástico); compra e venda de madeira maciça; compra e venda de eletrodomésticos e seus acessórios; compra e venda de produtos eletrónico; produção e montagem de estruturas metálicas; torno e fresa; serralharia; importação e exportação de produtos diverso; imobiliária e intermediação; contabilidade e consultoria fiscal; recursos humanos e recrutamento; marketing e publicidade; hotelaria e turismo; actividades jurídicas e advogacia; engenharia informática; e hardwere e softwere.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao senhor Sudhir Prasad Sahu natural de Angul, Odisha, de nacionalidade indiana, residente no Bairro da Matola “F”, Foral da Matola, Rua de Sofala, casa n.º 38, na Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º Y8081156, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2023.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  16. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomeara um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao senhor Sudhir Prasad Sahu que desde já fica nomeado administrador geral.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  21. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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