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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031609, uma sociedade denominada Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Bio Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede em Nampula, Bairro Central, Rua da Marinha, próximo do Hotel Fénix, foi constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 20: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 20: c) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) actividades de design;
- Número ou marcador, página 20: e) actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 20: g) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: h) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: i) outras actividades de serviços pessoais, n.e;
- Número ou marcador, página 20: j) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 20: k) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: l) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: m) aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 20: n) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 20: o) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: p) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 20: q) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;18. execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 21: r) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 21: s) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 21: t) comércio por grosso e a retalho de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 21: u) comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 21: v) comércio por grosso e a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.;
- Número ou marcador, página 21: w) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Texto do artigo, página 21: x) prestação de serviços informáticos, aluguer de veículos e automóveis e serigrafia;
- Número ou marcador, página 21: y) fornecimento de postes de madeira e metálicos;
- Número ou marcador, página 21: z) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia; aa) comércio por grosso de material eléctrico; bb) comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários; cc) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Vesta, respectivamente. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Hermenegildo Bernardo Vesta, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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