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Texto do artigo · p. 22 Conveniente Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020943, uma entidade denominada Conveniente Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Philip Nevitt, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, natural do Londres Inglaterra, nacionalidade moçambicana e residente em Campoane, no distrito do Boane; e
Texto do artigo · p. 22 Natasha Nicole Nevitt, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1234567890, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Phoebe Kate Nevitt, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1234567890, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Conveniente Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presents estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO A duração da sociedade á indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Cidade de Maputo, Bairro da Malhagalene, Avenida da Resistência 1642,3k.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecer serviços da contabilidade, secretaria e similares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer atividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, bem como aceitar concessões, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, que corresponde soma de três quotas desiguais à favor de:
Número ou marcador · p. 22 a) Philip Nevitt no valor de doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Natassje Nicole Nevitt no valor de quatro mil meticais; e
Número ou marcador · p. 22 c) Phoebe Kate Nevitt no valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 23 fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt que desde já fica nomeado administrador. uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Conveniente Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020943, uma entidade denominada Conveniente Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Philip Nevitt, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134605N, natural do Londres Inglaterra, nacionalidade moçambicana e residente em Campoane, no distrito do Boane; e
  5. Texto do artigo, página 22: Natasha Nicole Nevitt, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1234567890, natural
  6. Texto do artigo, página 22: de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 22: Phoebe Kate Nevitt, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1234567890, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Denominação
  11. Texto do artigo, página 22: Conveniente Services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presents estatutos e pelas normas legais aplicáveis na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO A duração da sociedade á indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Cidade de Maputo, Bairro da Malhagalene, Avenida da Resistência 1642,3k.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer parte do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a fornecer serviços da contabilidade, secretaria e similares.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer atividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, bem como aceitar concessões, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, que corresponde soma de três quotas desiguais à favor de:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Philip Nevitt no valor de doze mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Natassje Nicole Nevitt no valor de quatro mil meticais; e
  26. Número ou marcador, página 22: c) Phoebe Kate Nevitt no valor de quatro mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  29. Texto do artigo, página 23: fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Philip Nevitt que desde já fica nomeado administrador. uma assinatura do administrador chegará para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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