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Texto do artigo · p. 23 Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019354, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo segundo e Sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 5Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Eduardo Icome.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019354, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo segundo e Sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 5Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
  7. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Eduardo Icome.
  11. Texto do artigo, página 23: Nampula, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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