Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio do ano dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Dimic Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019354, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, na qual por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo segundo e Sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Dimec Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namiepe, cruzamento com a 5Esquadra, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais ou filiais, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Eduardo Icome.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.