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- Texto do artigo, página 23: Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: No Boletim da República, número 188, Série III, do ano 2024, foi Publicada a constituição denominada «Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada», que erradamente foi publicado NUEL 101575268, da mesma empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Estevano Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede no, Bairro Malema, Província da Nampula, distrito de Malema, matriculado 14 de Julho de 2021, nesta conservatória sob NUEL 101575268, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 1 de Outubro de 2024.— A Conservadora, Ilegível.
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