Gasgol, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Gasgol, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, par efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Simon Uiriamo Simbe Devo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101914559Q, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio e Taongache Stuart Chinovengua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade de n.º 060108880385C, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Gasgol, Limitada, têm a sua sede no distrito de, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: pesquisa de recursos hídricos e minerais; venda
Texto do artigo · p. 23 de material de engenharia mineira e mecânica; fornecimento de equipamento de segurança e produto químicos; canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e industrial, mecânico auto e indústria, limpeza de escritórios e residência, batem chapa e pintura, jardinagem; construção civil, carpintaria e ferragem, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal; aluguer de viaturas e maquinas diversas; elaboração de projectos; prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quota iguais, sendo; duas quotas iguais no valor nominal de 75,000,00MT equivalente 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Taongache Stuart Chinovengura e Simone Uriamo Simbe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerencia e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e conferida ao sócio Simon Uiriamo Simbe Devo que fica deste já gerente nomeado com despensa de caução. A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Contanto presente escritura, serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com deliberada gera possibilidade de ser reeleito de novo gerente.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 20 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Gasgol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, par efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Simon Uiriamo Simbe Devo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101914559Q, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio e Taongache Stuart Chinovengua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade de n.º 060108880385C, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gasgol, Limitada, têm a sua sede no distrito de, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: pesquisa de recursos hídricos e minerais; venda
  10. Texto do artigo, página 23: de material de engenharia mineira e mecânica; fornecimento de equipamento de segurança e produto químicos; canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil e industrial, mecânico auto e indústria, limpeza de escritórios e residência, batem chapa e pintura, jardinagem; construção civil, carpintaria e ferragem, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal; aluguer de viaturas e maquinas diversas; elaboração de projectos; prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 23: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quota iguais, sendo; duas quotas iguais no valor nominal de 75,000,00MT equivalente 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios Taongache Stuart Chinovengura e Simone Uriamo Simbe, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Gerencia e forma de obrigar a sociedade)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade e conferida ao sócio Simon Uiriamo Simbe Devo que fica deste já gerente nomeado com despensa de caução. A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Contanto presente escritura, serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com deliberada gera possibilidade de ser reeleito de novo gerente.
  17. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 20 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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