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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Group 24 Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105033546, uma sociedade denominada Group 24 Investment, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Group 24 Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua dos Regulo Xavier Matola, Bairro Matola C, n.° 356, rés-do-chão, Distrito Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 24: comércio a grosso de material de construção e louça sanitária; comércio a retalho de material de construção e louça sanitária; compra e venda de material plástico; compra e venda de material de material eléctrico; comércio de material de proteção e segurança; analise e gestão de negócio; procurement; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; reparação e manutenção de equipamento elétrico; comércio geral; prestação de serviço em diversas; compra e venda de imóveis; gestão imóveis; prestação de serviço de recursos humanos; prestação de serviço de canalização e eletricidade.; contabilidade e auditoria; arquitetura e construção civil; interior e designer; importação e exportação de mobiliários; comércio a grosso e retalho de madeira e seus derivados; compra e venda de electrodomésticos; e compra e venda de eletrónicos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT correspondentes a duas quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Ângelo Valente Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, residente no Bairro de Tsalala, Quarteirão 3, casa n.º 13, Distrito da Matola detentor de 500.000,00MT; b)Mauro Luís Uamusse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027403P, residente no Bairro Matola–B, Casa 308, Quarteirão 12 Cidade de Maputo - detentor de 500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios: Ângelo Valente Chemane e Mauro Luís Uamusse.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores ou seu procurador legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 24: ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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