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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032338, a sociedade Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Holiday Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas: desenvolvimento de actividades correlacionadas: prestação de serviços turísticos e transporte, agenciamento de viagens, reserva e venda de bilhetes e prestação de serviços de informações de companhias especializadas, guias turísticos, serviços de recepção, reserva de hotéis e transferes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 100% do capital social pertencente a única sócia, Chaida Sulemane Issufo Hassane, solteira, maior, natural do Distrito de Nicoadala, Província de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024827C, emitido a 23 de Maio de 2022, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, com NUIT 119768101.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação da sócia neste sentido.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica a senhora Chaida Sulemane Issufo Hassan,
- Texto do artigo, página 24: o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 3 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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