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Texto do artigo · p. 25 J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019386, uma entidade denominada J.A. Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante: Juliana Armando Manhiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhica, residente na Cidade de Matola, Tchumene 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073681J, emitido na Cidade da Matola, a 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 25 e constitui individualmente uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.° 1-6/1-8, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal ao comércio a grosso e retalho de fruta, produtos agrícolas e de hortícolas, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição, comércio por grosso e retalho de calcado, comércio a grosso e retalho de vestuário, comércio de produtos alimentares, agente do comércio a grosso e retalho de minérios e metais, comércio a grosso e retalho de materiais de construção, comércio de automóveis, comércio de acessórios para viaturas, comércio a grosso e retalho de máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, transporte nacional e internacional de carga e logística, consultoria para negócios, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, material de acabamento, mobiliário e decoração, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Juliana Armando Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Juliana Armando Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019386, uma entidade denominada J.A. Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante: Juliana Armando Manhiça, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhica, residente na Cidade de Matola, Tchumene 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073681J, emitido na Cidade da Matola, a 7 de Dezembro de 2020. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  4. Texto do artigo, página 25: e constitui individualmente uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de J.A.Manhiça, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Matola Gare, n.° 1-6/1-8, Município da Matola.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal ao comércio a grosso e retalho de fruta, produtos agrícolas e de hortícolas, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição, comércio por grosso e retalho de calcado, comércio a grosso e retalho de vestuário, comércio de produtos alimentares, agente do comércio a grosso e retalho de minérios e metais, comércio a grosso e retalho de materiais de construção, comércio de automóveis, comércio de acessórios para viaturas, comércio a grosso e retalho de máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, transporte nacional e internacional de carga e logística, consultoria para negócios, produtos farmacêuticos, cosméticos e de beleza, material de acabamento, mobiliário e decoração, e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social pertencente a Juliana Armando Manhiça.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 25: Da administração
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 25: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Juliana Armando Manhiça.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 25: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV De herdeiros
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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