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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033598, uma entidade denominada Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Ivanilde Elina Carlos Chicava Gemos, natural de D Bona, Alemanha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639808B, emitido aos 13 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Malhangalene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Firma,sede,e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Kendall Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Malhangalene A, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto: a) a prestação de serviços na área organização de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho, fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de bens e serviços e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota pertencente à única sócia Ivanilde Elina Carlos Chicava Gemos, correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é conferida à sócia Ivanilde Elina Carlos Chicava Gemos e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único. O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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