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Texto do artigo · p. 27 Mape Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010638, uma entidade denominada Mape Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 A 1 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 15 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Jhuny Salvador Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641028B, emitido ao 21 de Abril
Texto do artigo · p. 27 de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Segundo: Wagner Marré Sérgio Guiamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996191S, emitido aos 15 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Almiro André Souto Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992055N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade, que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Mape Construções, limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Belo Horizonte, Avenida Naamancha, n.º 2221.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 27 a) prestar serviços de construção civil,
Número ou marcador · p. 27 b) prestar serviços de fornecimento de materiais de engenharia e construção civil,
Número ou marcador · p. 27 c) prestar serviços de aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 27 ou não, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jhuny Salvador Miguel Maússe com 55% (Cinquenta e cinco por cento), equivalente a 82 500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Wagner Marré Sérgio Guiamba, com 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 27 c) Almiro André Souto Júnior, com 20% (vinte por cento), equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jhuny Salvador Miguel Maússe que deste já fica nomeado director técnico com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração comercial e gestão de marketing da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Wagner Marré Sérgio Guiamba que deste já fica nomeado director comercial com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente tem poderes para abertura de contas bancarias, nomear e remover assinantes de contas bancarias da sociedade, conceder financiamentos bancários, bastando apresentação por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 28 fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça o seu direito, esses transferem-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 28 a) apresentação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunia-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os Casos omissos resolvem-se segundo o previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo,10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mape Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010638, uma entidade denominada Mape Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: A 1 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 15 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Jhuny Salvador Miguel Maússe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641028B, emitido ao 21 de Abril
  5. Texto do artigo, página 27: de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Segundo: Wagner Marré Sérgio Guiamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996191S, emitido aos 15 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo: Almiro André Souto Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992055N, emitido aos 25 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade, que reger-se-á, pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede social)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Mape Construções, limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, Belo Horizonte, Avenida Naamancha, n.º 2221.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) prestar serviços de construção civil,
  17. Número ou marcador, página 27: b) prestar serviços de fornecimento de materiais de engenharia e construção civil,
  18. Número ou marcador, página 27: c) prestar serviços de aluguer de equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
  20. Texto do artigo, página 27: ou não, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Jhuny Salvador Miguel Maússe com 55% (Cinquenta e cinco por cento), equivalente a 82 500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 27: b) Wagner Marré Sérgio Guiamba, com 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
  26. Número ou marcador, página 27: c) Almiro André Souto Júnior, com 20% (vinte por cento), equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jhuny Salvador Miguel Maússe que deste já fica nomeado director técnico com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração comercial e gestão de marketing da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Wagner Marré Sérgio Guiamba que deste já fica nomeado director comercial com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente tem poderes para abertura de contas bancarias, nomear e remover assinantes de contas bancarias da sociedade, conceder financiamentos bancários, bastando apresentação por escrito.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  38. Texto do artigo, página 28: fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que fixadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas, caso não exerça o seu direito, esses transferem-se automaticamente para os outros sócios.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  44. Número ou marcador, página 28: a) apresentação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 28: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  46. Número ou marcador, página 28: c) nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunia-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 28: Os Casos omissos resolvem-se segundo o previsto na legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Maputo,10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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