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Texto do artigo · p. 28 MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte quatro, foram registadas sob NUEL 100816903 a sociedade MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, é uma empresa moçambicana, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 28 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 28 o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) a exploração florestal, a serração de madeiras, a sua comercialização e transformação, incluindo a sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) a importação e distribuição de bens em Moçambique e no estrangeiro; c) qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmemente realizados com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% pertencente a Fibres Industries Bois, identificada sob o n.º 21FV01739, representada por Yvan Mainix; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% pertencente a única S.A.R.L, identificada sob o n.º 05AV60900 representada por Jean Lorrain Huet.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do sócio, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplemantares.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
Texto do artigo · p. 28 nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá em sessão odinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
Número ou marcador · p. 28 b) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) qualquer mudança de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) qualquer aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) aquisição, venda ou outra transferência de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares; f)a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos);
Número ou marcador · p. 28 g) a designação do directo geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe seja determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de
Texto do artigo · p. 29 gerência, pela assinatura do sócio que detenha cinquenta e um por cento do capital social, pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma divulgação de poderes ou de procurador e especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, pela assinatura do director geral em exercício nas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso algum poderão empregados devidamente autorizados. Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Das disposições diversas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em
Texto do artigo · p. 29 exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 7 de Outubro 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte quatro, foram registadas sob NUEL 100816903 a sociedade MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 28: MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, é uma empresa moçambicana, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada
  6. Texto do artigo, página 28: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  10. Texto do artigo, página 28: o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 28: Constituem objecto social:
  14. Número ou marcador, página 28: a) a exploração florestal, a serração de madeiras, a sua comercialização e transformação, incluindo a sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 28: b) a importação e distribuição de bens em Moçambique e no estrangeiro; c) qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmemente realizados com a seguinte distribuição:
  19. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% pertencente a Fibres Industries Bois, identificada sob o n.º 21FV01739, representada por Yvan Mainix; e
  20. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% pertencente a única S.A.R.L, identificada sob o n.º 05AV60900 representada por Jean Lorrain Huet.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplemantares.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos dos estatutos e da lei.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
  26. Texto do artigo, página 28: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão odinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria diferente.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  34. Número ou marcador, página 28: a) a emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
  35. Número ou marcador, página 28: b) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 28: c) qualquer mudança de capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 28: d) qualquer aumento do capital social da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 28: e) aquisição, venda ou outra transferência de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares; f)a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos);
  39. Número ou marcador, página 28: g) a designação do directo geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe seja determinado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de
  45. Texto do artigo, página 29: gerência, pela assinatura do sócio que detenha cinquenta e um por cento do capital social, pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma divulgação de poderes ou de procurador e especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, pela assinatura do director geral em exercício nas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum poderão empregados devidamente autorizados. Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Contas)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Das disposições diversas)
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em
  63. Texto do artigo, página 29: exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
  64. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 7 de Outubro 2024. A Conservadora, Ilegível.
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