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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 26 de Junho de dois mil e vinte quatro, foram registadas sob NUEL 100816903 a sociedade MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: MAZA-Madeiras da Zambézia, Limitada, é uma empresa moçambicana, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada
- Texto do artigo, página 28: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
- Texto do artigo, página 28: o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) a exploração florestal, a serração de madeiras, a sua comercialização e transformação, incluindo a sua distribuição em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 28: b) a importação e distribuição de bens em Moçambique e no estrangeiro; c) qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmemente realizados com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% pertencente a Fibres Industries Bois, identificada sob o n.º 21FV01739, representada por Yvan Mainix; e
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% pertencente a única S.A.R.L, identificada sob o n.º 05AV60900 representada por Jean Lorrain Huet.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do sócio, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o sócio aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplemantares.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação dos sócios, emitir obrigações,
- Texto do artigo, página 28: nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou venham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois directores, sob selo branco.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá, dentro dos limites legalmente permitidos, adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão odinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija a maioria diferente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a emissão de obrigações ou empréstimos em dinheiro pela sociedade em mais de um milhão de dólares;
- Número ou marcador, página 28: b) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) qualquer mudança de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) qualquer aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) aquisição, venda ou outra transferência de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares; f)a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior a um milhão de dólares dos Estados Unidos);
- Número ou marcador, página 28: g) a designação do directo geral da sociedade, bem como a determinação das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe seja determinado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de
- Texto do artigo, página 29: gerência, pela assinatura do sócio que detenha cinquenta e um por cento do capital social, pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma divulgação de poderes ou de procurador e especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, pela assinatura do director geral em exercício nas funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum poderão empregados devidamente autorizados. Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser permitido, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Das disposições diversas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em
- Texto do artigo, página 29: exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 7 de Outubro 2024. A Conservadora, Ilegível.
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