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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301826, uma entidade denominada MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Domingos Ângelo Give, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415076A, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Djuly Liquina Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109063593P, emitido aos 23 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai;
- Texto do artigo, página 29: Ângelo Domingos Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109066797S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai; e
- Texto do artigo, página 29: Laura Domingos Give, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104841266A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada pelo senhor Domingos Ângelo Give, na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação MCT Mozambique Corridor Transporte, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de transporte público de mercadorias em veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Domingos Ângelo Give, com uma quota de 100.000,00MT, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Djuly Liquina Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Texto do artigo, página 29: d)Ângelo Domingos Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: e) Laura Domingos Give, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Ângelo Give, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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