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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Moz Belt Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 9 de Setmbro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Ortega José Jairosse Cafudza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade de n.º 06701957401F, emitido ao 29 de Junho de 2021: Juny Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705620155C, emitido 21 de Setembro de 2021: Eugénia Ricardo Quarenta Mufume, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060102197689B, emitido ao 8 de Junho de 2023; Mohamad Merhi, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN BSSENTA, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100059227C, emitido aos 25 de Maio de 2023; Ezaquiel Ricardo Quarenta Mufume, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060106080656N, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023; Santos José Jacinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060101959775P, emitido ao 26 de Outubro de 2022; Ricardo Armando Wilson Pensula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060702898367S, emitido aos 3de Março de 2023; Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade de n.º 110300133111P, emitido aos 22 de Outubro de 2020; Eunicia Paulo Simão Siriro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705875601F, emitido aos 31 de Março de 2021; Zito Joazinho José Soda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade de n.º 060705189230S, emitido aos 24 de Março de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Que, pela presente escritura publica, constitui uma sociedade colectivos por quotas de responsabilidade limitada, dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial adopta a denominação Cintura Moçambicana Mineral, Limitada, abreviadamente Moz-Belt Mineral, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Manica, rua 25 de Setembro, Cidade e Distrito de Manica, Província de Manica, podendo abrir escritórios em qualquer parte das outras representações do Território Nacional, rege-se pelo presente Estatuto e demais Legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social a extracção e processamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por 10 cotas com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), para cada um dos sócios, corresponde 1/3(um terço) do capital da sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 31: Constituem órgãos sociais da sociedade: a ssembleia geral; o conselho administrativo; e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho administrativo)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ortega José jairosse cafudza, moçambicano, solteiro, residente no bairro 25 de Setembro, na cidade de Manica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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