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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: York, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590968, uma entidade denominada York, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Aslan Cihan Esen de nacionalidade turca, casado, residente no Bairro Coop, Avenida Base Ntchinga, n.º 607, Cidede Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100027088N, emitido na cidade Maputo, aos 29 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 32: Cahit Akin de nacionalidade Turca, casado, residente na Cidade Matola, portador do Cartão de Identificação de requerente de Asilo n.º 367-00031469, emitido a 1 de Novembro de 2021, na Cidede Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de York, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduaardo Mondlane, Bairro Polana Cimento, n.º 1031.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos
- Texto do artigo, página 32: complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: b) venda, montagem, manutenção e reparação de elevadores;
- Número ou marcador, página 32: c) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 32: d) construção civil;
- Número ou marcador, página 32: e) publicidade;
- Número ou marcador, página 32: f) ferragem;
- Número ou marcador, página 32: g) hotelaria;
- Número ou marcador, página 32: h) turismo;
- Número ou marcador, página 32: i) gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 32: j) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 32: k) mercearia;
- Número ou marcador, página 32: l) supermercado;
- Número ou marcador, página 32: m) carpinteria;
- Número ou marcador, página 32: n) serralharia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspodente a 49% pertecente ao socio Cahit Akin;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhetos e dez mil meticais), correspodente à 51% pertecente ao sócio Aslan Cihan Esen.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital sócial pode ser alterado por deliberaçã dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios Cahit Akin e Aslan Cihan Esen, os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta de ambos sócios para celebração de contratos , vendas comércias, abertura de contas bancárias, todos movimentos e assinatura de cheques, pagamento aos fornecedores, para mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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