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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cissera Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057936, uma sociedade denominada Cissera Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Batougouane Cisse, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Assitan Cisse, natural de Keroaune-
- Texto do artigo, página 8: -Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00018597F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; Segundo: Mahamadou Cisse, solteiro- -maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562564 A, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Ousmane Cisse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630447B, emitido a seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cissera Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 593 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e ou a retalho, com a importação e exportação, de artigos não alimentares e alimentares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Mahamadou Cisse, uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mahamadou Cisse, Ousmane Cisse e Batougouane Cisse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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