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Texto do artigo · p. 8 Cissera Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057936, uma sociedade denominada Cissera Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Batougouane Cisse, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Assitan Cisse, natural de Keroaune-
Texto do artigo · p. 8 -Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00018597F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; Segundo: Mahamadou Cisse, solteiro- -maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562564 A, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Ousmane Cisse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630447B, emitido a seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cissera Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 593 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e ou a retalho, com a importação e exportação, de artigos não alimentares e alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Mahamadou Cisse, uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mahamadou Cisse, Ousmane Cisse e Batougouane Cisse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cissera Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057936, uma sociedade denominada Cissera Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Batougouane Cisse, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Assitan Cisse, natural de Keroaune-
  5. Texto do artigo, página 8: -Mali, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ML00018597F, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, em Maputo; Segundo: Mahamadou Cisse, solteiro- -maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100562564 A, emitido a onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Ousmane Cisse, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630447B, emitido a seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cissera Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 593 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de País quando fôr conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e ou a retalho, com a importação e exportação, de artigos não alimentares e alimentares.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Mahamadou Cisse, uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a quarenta por centos do capital, subscrita pelo sócio Ousmane Cisse e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital, subscrita pelo sócio Batougouane Cisse.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Mahamadou Cisse, Ousmane Cisse e Batougouane Cisse, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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