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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105050049, a sociedade Colégio AcademiaAlfanumérica, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Colégio Academia-Alfanumérica, Limitada, e tem a sua sede no Município da Vila de Marracuene, Localidade de Muchafutene, Bairro Guava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto, escola privada, ensino geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% do capital social a favor do senhor João Francisco sambo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Artimisa Castigo Muxlhanga Sambo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa n.º 41, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620990I, emitido a dezasseis de Fevereiro de 2016;
- Número ou marcador, página 9: b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% do capital social a favor da senhora Artimisa Castigo Muxlhanga Sambo, casada, em regime de comunhão de bens com o senhor João Francisco sambo residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas, Q. 7, Casa n.º 41, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100443394I, emitido a quinze de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida por João Francisco Sambo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Outubro de 2025. —
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