Comida Naturix, Limitada
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Comida Naturix, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Comida Naturix, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, de Comida Naturix, Limitada, com sede em Machacame - Govuro, Província de Inhambane, matriculada sob NUEL 105056969, com capital social de 20.000,00MT, foi constituída entre: Comida Naturix, Limited, constituída e registada na República das Maurícias sob o n.º 225738 - GBC, neste acto representada por Corne Barnard, e Jaco Johannes Maritz, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte número A04655374, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Comida Naturix, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Machacame, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) actividade agricola primária;
- Número ou marcador, página 9: b) processamento, fabrico, distribuição e venda de produtos e frutos secos, nozes e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) exportação de produtos e frutos secos, nozes e outros produtos agricolas; e
- Número ou marcador, página 9: d) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Comida Naturix, Limited;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jaco Johannes Maritz.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada e administrada pelo senhor Jaco Johannes Maritz.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador será remunerado, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O quórum para qualquer reunião do conselho de administração exigirá a presença de administradores que representem, no mínimo, 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 10: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2025. —
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