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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Consultancy Insights, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053259, uma sociedade denominada Consultancy Insights, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Shabnam Alibhai Essa, maior, casada, natural de Beira na Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100034186S, emitido a 9 de Janeiro de 2023, com data de validade até o dia 8 de Janeiro de 2028, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 102381203;
- Texto do artigo, página 10: Valdir Hassane Essa, maior, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025506J, emitido a 31 de Maio, com data de validade até o dia 30 de Maio, emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 150496268, residente na Avenida 24 de Julho 2341, 9.º Andar Direito, Central Kampfumo, titular do NUIT 100474001.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada por quotas, adopta a denominação Consultancy Insights, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 9.º Andar Direito, Bairro Central, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, prestar serviços de consultoria de procedimentos, legislação aduaneira e afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo a quota de 51% do capital social, pertencente a sócia Shabnam Alibhai Essa, e 49% pertecente ao sócio Valdir Hassane Essa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade é exercida pela sócia Shabnam Alibhai Essa, e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Valdir Hassane Essa e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e obrigar a sociedade em todos e qualquer acto e suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos de dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade se dissolverá conforme a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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