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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa de Produtores de Hortícolas do LimpopoCOOPRHOL
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais a Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL sob NUEL 105056642, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL, com sede social no Distrito de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a)planificar a produção de hortícolas para garantir o abastecimento regular do mercado nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) pesquisar e mapear os mercados com maior valor para hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) negociar e fixar os preços de referência de comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) estabelecer mecanismos e regras de comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 e) realizar pesquisas tecnológicas para aumentar a produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 10 f) gerar bens e serviços visando satisfazer necessidades básicas dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito pelos membros é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e dividido por uma quota desigual pelos membros,
Texto do artigo · p. 11 nomeadamente: Jacinto Boaventura Mutombene, na proporção de 8,5% correspondente a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), e de forma igual aos restantes membros, com uma quota de 7,625% correspondente a 7.625,00MT, pertencente aos membros, Frederico Jose Mabiel Chambal, José Manuel Bungane, Felisberto José Tivane, Lidia Carlos Mabjaia, Enoque Bene Francisco Moiane, Ramadane Calu Narcy, Melves Teodosio Zimila, Isabel Francisco Mujui, Gercio Albino Mate, Anastancia Mantsena, Julio Valente Sitoe e Elias Mechaque Chaguala, devidamente registado no livro de registo de acções, jóias e quotas.
Texto do artigo · p. 11 a)a jóia é desde já fixada em 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 11 b) para além do capital social e jóia, os membros obrigam-se a pagar uma quota de 250,00MT mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) a jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a assembleia geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão corrente da COOPRHOL, sendo constituído por um mínimo de três, e um máximo de cinco pessoas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração é constituído por um presidente eleito de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade à uma direcção executiva ou a um director executivo, podendo estes serem pessoas estranhas à cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda constituir um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Poderão ainda serem designados membros do Conselho de Administração elementos estranhos à COOPRHOL em condições a serem definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da Cooperativa: A. A Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Elias Mechaque Chaguala – presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Henriques Castigo Cumbe – secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Venâncio Xlhunguane – 1.º vogal;
Número ou marcador · p. 11 d) Júlio Valente Sitoe – 2.º vogal.
Texto do artigo · p. 11 B. O Conselho de Admnistração;
Número ou marcador · p. 11 a) Jacinto Boaventura Mutombene presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Frederico Mabiel José Chambal – vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) José Manuel Bungane – secretário. C. O Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Artur Julião Mucachua – presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Felisberto José Tivane – vice- -presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Carlos Silvestre Tamele – vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Xai-Xai, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa de Produtores de Hortícolas do LimpopoCOOPRHOL
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais a Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL sob NUEL 105056642, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Hortícolas do Limpopo-COOPRHOL, com sede social no Distrito de Chókwè, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objectivos:
  9. Texto do artigo, página 10: a)planificar a produção de hortícolas para garantir o abastecimento regular do mercado nacional;
  10. Número ou marcador, página 10: b) pesquisar e mapear os mercados com maior valor para hortícolas;
  11. Número ou marcador, página 10: c) negociar e fixar os preços de referência de comercialização de hortícolas;
  12. Número ou marcador, página 10: d) estabelecer mecanismos e regras de comercialização de hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 10: e) realizar pesquisas tecnológicas para aumentar a produção e produtividade;
  14. Número ou marcador, página 10: f) gerar bens e serviços visando satisfazer necessidades básicas dos cooperativistas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social, jóia e quotas)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito pelos membros é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e dividido por uma quota desigual pelos membros,
  18. Texto do artigo, página 11: nomeadamente: Jacinto Boaventura Mutombene, na proporção de 8,5% correspondente a 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), e de forma igual aos restantes membros, com uma quota de 7,625% correspondente a 7.625,00MT, pertencente aos membros, Frederico Jose Mabiel Chambal, José Manuel Bungane, Felisberto José Tivane, Lidia Carlos Mabjaia, Enoque Bene Francisco Moiane, Ramadane Calu Narcy, Melves Teodosio Zimila, Isabel Francisco Mujui, Gercio Albino Mate, Anastancia Mantsena, Julio Valente Sitoe e Elias Mechaque Chaguala, devidamente registado no livro de registo de acções, jóias e quotas.
  19. Texto do artigo, página 11: a)a jóia é desde já fixada em 5.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 11: b) para além do capital social e jóia, os membros obrigam-se a pagar uma quota de 250,00MT mensal;
  21. Número ou marcador, página 11: c) a jóia e quotas bem como donativos, legados, doações e quaisquer outras receitas legais permitidas constituem receitas para o funcionamento da cooperativa enquanto não poder suster por meios próprios. Atingida a sustentabilidade por seus meios, a assembleia geral poderá deliberar sobre a sua continuidade ou extinção da quota dos cooperativistas.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é um órgão de gestão corrente da COOPRHOL, sendo constituído por um mínimo de três, e um máximo de cinco pessoas.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um presidente eleito de entre os seus membros.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade à uma direcção executiva ou a um director executivo, podendo estes serem pessoas estranhas à cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda constituir um ou mais mandatários.
  28. Número ou marcador, página 11: Cinco) Poderão ainda serem designados membros do Conselho de Administração elementos estranhos à COOPRHOL em condições a serem definidas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da Cooperativa: A. A Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Elias Mechaque Chaguala – presidente;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Henriques Castigo Cumbe – secretário;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Venâncio Xlhunguane – 1.º vogal;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Júlio Valente Sitoe – 2.º vogal.
  36. Texto do artigo, página 11: B. O Conselho de Admnistração;
  37. Número ou marcador, página 11: a) Jacinto Boaventura Mutombene presidente;
  38. Número ou marcador, página 11: b) Frederico Mabiel José Chambal – vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 11: c) José Manuel Bungane – secretário. C. O Conselho Fiscal:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Artur Julião Mucachua – presidente;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Felisberto José Tivane – vice- -presidente;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Carlos Silvestre Tamele – vogal.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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