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Texto do artigo · p. 11 Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052941, uma sociedade denominada Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, por António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Armando Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000602733, de 13 de Janeiro de 2017, emitido na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Xai-Xai, residente no Condomínio Vila D'Ouro, Matola-Gare, Tchumene, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua 5991, R/C, Q. 80, Talhão n.º 689, podendo criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 11 sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 c) aluguer e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) marketing digital, e-commerce, social media management.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único António Cuna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052941, uma sociedade denominada Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, por António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Cristina Armando Moiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0901000602733, de 13 de Janeiro de 2017, emitido na Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Xai-Xai, residente no Condomínio Vila D'Ouro, Matola-Gare, Tchumene, Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Cuna Imobiliário – Sociedade Unipessoal Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua 5991, R/C, Q. 80, Talhão n.º 689, podendo criar ou encerrar
  11. Texto do artigo, página 11: sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) construção de empreendimentos próprios para arrendamento e venda dos mesmos;
  16. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda a grosso e a retalho de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 11: c) aluguer e venda de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 11: d) marketing digital, e-commerce, social media management.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de uma e única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único António Cuna.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições existentes.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 12: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) A cessão de quota ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia que será dada por deliberação mediante parecer prévio do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  36. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 12: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  38. Número ou marcador, página 12: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se- ão as disposições legais em vigor.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúcia a qualquer outro.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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