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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2024, foi registada sob NUEL 105036732, a sociedade Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Novembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elohim Construções e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Vila de Songo, Distrito de Cahora
- Texto do artigo, página 13: Bassa, Provincia de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviço de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: André Isaque Simbe, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Cahora-Bassa, Provincia de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302777448 M, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Julho de 2023, com o NUIT 112809031, residente no Bairro Seretse-Khama, Cahora-BassaSongo, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social;
- Texto do artigo, página 13: Chana Faria Jone, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, Distrito de CahoraBassa, Provincia de Tete, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050306202283P, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Julho de 2023, com o NUIT 158738635, residente no Bairro Seretse-Khama, Cahora-BassaSongo, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por André Isaque Simbe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Cinto) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Lismo Baera Júnior.
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